Uma proposta de releitura para o direito ao equilíbrio econômico-financeiro nos contratos administrativos

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2019
Autor(a) principal: Jurksaitis, Guilherme Jardim
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-14082020-000059/
Resumo: Esta tese de doutorado tem por objetivo apresentar uma proposta de releitura para o direito ao equilíbrio econômico-financeiro nos contratos administrativos. A questão central é saber se o conceito atualmente vigente para o direito ao equilíbrio econômico-financeiro, no direito positivo e na doutrina, é adequado para lidar com as características de complexidade e mutabilidade dos contratos de concessão de serviços públicos. Para analisar este tema, o trabalho parte da construção do tema do contrato administrativo no direito francês, passando, em seguida, para a análise da sua recepção pela doutrina e legislação brasileiras. Após, verifica-se a forma como o tema do equilíbrio econômicofinanceiro é tratado no Brasil, especialmente pela doutrina e pelas leis de licitação e de concessões. Na sequência, defende-se a insuficiência do tratamento dado ao tema pela doutrina majoritária, o que suscita a necessidade de uma releitura para o tema. A tese defende que o equilíbrio econômico-financeiro seja considerado de acordo com as seguintes diretrizes: (i) é necessário que o tema seja analisado de acordo com a complexidade e a mutabilidade inerentes a tais contratos; (ii) eventos que aumentem os ônus do concessionário, derivados de fato do príncipe e da teoria da imprevisão, não obrigatoriamente levam ao dever de a Administração concedente arcar integralmente com os custos de tais fatos. A tese sugere que é preciso reconhecer às partes, nos contratos de concessão, espaço para a repactuação do contrato em casos de ocorrência de eventos abrangidos pelas teorias do fato do príncipe e da imprevisão.