Administração pública contratual: o contrato como instrumento de efetivação de políticas públicas de infraestrutura

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2017
Autor(a) principal: Viana, Camila Rocha Cunha
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-10022021-180659/
Resumo: O objetivo deste trabalho é analisar o contrato como um instrumento de efetivação de políticas públicas em setores de infraestrutura. Sustenta-se que as contratações públicas contemporâneas assumiram a feição de instrumentos de governo, materializando diversas políticas públicas de relevo para a coletividade. Nesse contexto, a abordagem proposta busca enfatizar os elementos que tornam o contrato de concessão uma ferramenta útil para a implementação de diretrizes governamentais em setores de infraestrutura. No Capítulo 1, são apresentados os pressupostos teóricos do movimento de contratualização administrativa, com ênfase na transição do modelo autoritário de exercício da função pública para o método consensual de atuação da Administração Pública. O Capítulo 1 também se dedica a uma releitura da teoria do contrato administrativo, de modo a compatibilizá-la com a complexidade das novas contratações públicas de longo prazo. O Capítulo 2 aborda as premissas e as condições para que o contrato preencha a função de catalisador de políticas públicas. Por um lado, essa compreensão é corroborada pelos seguintes vetores interpretativos: (i) a política pública é (também) um fenômeno jurídico; (ii) o contrato administrativo é fonte de normatividade; (iii) o contrato administrativo é um contrato relacional; e, (iv) o contrato administrativo é um instrumento de governo. Por outro lado, para que o contrato assuma esse papel, são imprescindíveis as seguintes condições: (i) instituições; (ii) processo administrativo; e, como consequências inexoráveis, (iii) interação público-privado e (iv) controle social. O Capítulo 3 trata das escolhas de políticas públicas realizadas na fase de modelagem de projetos, tais como o financiamento do empreendimento, o modelo contratual a ser utilizado e a distribuição dos ônus pela sua execução. Além disso, são elencados mecanismos que conferem aos contratos de longo prazo a flexibilidade necessária para que permaneçam aderentes às diretrizes setoriais, bem como superem intercorrências no curso da execução contratual. Finalmente, o Capítulo 4 se dedica à análise do contrato como um catalisador de políticas públicas por meio do estudo empírico do contrato de prestação de serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário celebrado entre o Estado de São Paulo, o Município de São Paulo e a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (SABESP). O ajuste selecionado evidencia como a contratualização desses serviços na Capital paulista conferiu segurança jurídica à realização de investimentos no setor, bem como estabeleceu um planejamento de longo prazo para o alcance de metas de universalização dos serviços.