Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2018 |
Autor(a) principal: |
Oliveira, Sandro de |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2135/tde-02102020-012913/
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Resumo: |
As considerações sobre a concretude do processo de localização do sistema normativo a reger as relações jurídicas plurilocalizadas no âmbito do Direito Internacional Privado (DIPr) são atuais e oportunas. Por ser o DIPr um sobredireito, ou seja, um direito que se aplica sobre outros direitos, sem contato direto com as questões de ordem material, ele se localiza numa camada mais distanciada dos atos e fatos jurídicos, sendo, portanto, mais propenso à abstração e ao formalismo do que outras áreas do Direito. Desenvolver teorias e metodologias que tornem o DIPr mais substantivo, mais permeável às reais necessidades daquelas pessoas envolvidas em conflitos plurilocalizados, sem que haja uma grande perda da segurança jurídica e da economia processual, é o grande desafio contemporâneo dessa ciência. A proposta desta dissertação de mestrado é desenvolver ferramentas de Direito material e de Direito Processual que instrumentalizem o método clássico do Direito Internacional Privado, ou, como também é conhecido, método de conflitos, de modo a se tornar viável a localização sem comprometimento da segurança jurídica nem da economia processual. Os componentes de Direito material consistirão nos chamados elementos de proximidade, que serão utilizados para o levantamento de um perfil material das partes do conflito. Os componentes de Direito Processual serão aqueles envolvidos na chamada tutela localizadora, que envolverá todo o procedimento processual indispensável para se localizar o sistema normativo a reger a relação jurídica plurilocalizada, tendo por base os mesmos elementos de proximidade. A tutela localizadora deverá escolher o sistema normativo de uma forma substantiva, observando-se o âmbito de eficácia das normas localizadas, sem comprometer a necessária economia processual e a segurança jurídica, envolvendo tanto a estabilidade dos direitos subjetivos como também a previsibilidade de seus resultados. |