Proteção a direitos das mulheres em campos de refugiados: um estudo de caso (Dadaab, Quênia)

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2017
Autor(a) principal: Souza, Beatriz de Barros
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2140/tde-07072017-091731/
Resumo: O presente trabalho pretende analisar criticamente as medidas protetivas a direitos das mulheres nos campos de Dadaab (Quênia), onde boa parte da população está em situação de refúgio prolongado. O Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR) enquadra nessa situação as populações a partir de 25 mil refugiados que vivam no exílio por cinco anos ou mais (ACNUR, 2004). Fundado em 1992, Dadaab consiste atualmente no maior complexo de campos de refugiados do mundo, com quase 260 mil pessoas registradas; na maioria, somalis com até seus 18 anos. Nesses campos como em outros, o ACNUR atua junto a órgãos, governamentais ou não, a que denomina parceiros na proteção a refugiados. As normas que embasam tal proteção nessas situações, em particular no continente africano, são descritas no Capítulo 1. As medidas protetivas às principais violações de direitos das mulheres em campos são alvos do Capítulo 2. O Capítulo 3 aborda os campos de Dadaab e as medidas de proteção a direitos humanos das mulheres nesses locais, fazendo o contraponto aos dados oficiais. Na Conclusão, inquietações com os dilemas dessa proteção são retomadas com vistas a fomentar o debate a respeito dos campos e assentamentos de refugiados no Direito contemporâneo.