Estabilização da tutela antecipada

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2023
Autor(a) principal: Ogawa, Marisa Sayuri
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-24082023-131834/
Resumo: O presente estudo tem por objeto o instituto da estabilização da tutela antecipada, inserido no ordenamento jurídico brasileiro pelo Código de Processo Civil de 2015. Com o advento da nova legislação processual civil e a consequente positivação dos princípios constitucionais relacionados à segurança jurídica e à efetividade do processo, que reclamam o consumo do tempo do processo em proporções inversas enquanto a segurança jurídica demanda o aumento do tempo, a efetividade clama por seu encurtamento , necessária a compatibilização entre referidas garantias. Nesse contexto, os mecanismos ordinários de prestação da tutela jurisdicional não se mostram suficientes para atender aos anseios dos conflitos gerados na sociedade moderna, ganhando relevo as modalidades de tutela diferenciada. Para o objeto da presente dissertação, importa destacar as técnicas relacionadas à sumarização da cognição, que têm por finalidade mitigar o dano marginal do processo civil, assegurando a efetividade da prestação jurisdicional de forma tempestiva. Considerando esse contexto, adotou-se no Brasil mecanismo análogo ao introduzido sobretudo nos sistemas processuais italiano e francês, por meio do qual a antecipação urgente de efeitos da tutela final, concedida em caráter antecedente, passa a ter caráter sumário não cautelar se o réu não impugnar a decisão e o autor contentar-se com a solução. O juízo de mérito precedido de cognição plena torna-se, dessa forma, meramente eventual. Com base na positivação do instituto, propõe-se a análise de seus contornos considerando a natureza da estabilização, bem como sua comparação em relação ao instituto da coisa julgada.