Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2012 |
Autor(a) principal: |
Pereira, Alex Costa |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-26032013-103821/
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Resumo: |
O tema proposto para estudo gravitou em torno da pertinência de introdução de técnica de aperfeiçoamento do método estatal de solução de controvérsias, mediante o aprimoramento da tutela antecipada genericamente prevista em nosso sistema processual em conformidade com o artigo 273 do Código de Processo Civil. Assim, procurou-se demonstrar que, a partir das mesmas bases consolidadas para concessão do provimento antecipatório, pode-se também admitir sua função definidora do litígio entre as partes, dotando-o de características que vão além da esfera processual de produtor de efeitos práticos almejados pelo jurisdicionado em tutela final de mérito. Para o cumprimento desse desiderato, observa-se a necessidade de alterações de seus elementos estruturais instrumentalidade e provisoriendade, a conduzir a tutela antecipada para o rol dos provimentos sumários autônomos, tornando, assim, o contraditório pleno em atividade cognitiva completa apenas eventual, a depender de impulso processual da parte interessada e legitimada a fazê-lo. Por fim, analisou-se a intensidade da estabilidade do provimento antecipatório, com considerações que apontaram para sua capacidade de usufruir da imutabilidade decorrente da coisa julgada material. |