Estabilização da Tutela Antecipada

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2017
Autor(a) principal: Aguiar, Filipe Silveira
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-12022021-120109/
Resumo: A presente dissertação tem por objetivo o estudo do procedimento da tutela antecipada requerida em caráter antecedente, em especial a natureza da estabilização da decisão, com as suas semelhanças e diferenças com a coisa julgada. O método utilizado fora crítico-descritivo, no que concerne ao estudo da cognição, buscando apresentar o estudo à luz do que é ensinado na doutrina, e o crítico-prescritivo para a análise das demais questões. Constatou-se no presente trabalho a inadequação do disposto pelo legislador, o que impedirá que o rito introduzido pelo Código de Processo Civil obtenha a plena eficácia pretendida, podendo, inclusive, causar o efeito reverso de incrementar o trabalho dos tribunais. Fora verificada a quebra da instrumentalidade necessária entre a tutela de urgência e a definitiva. Criticou-se a manutenção do requisito da urgência para a concessão da tutela que é possível de ser estabilizada, afastando-se o legislador da boa experiência francesa. Averiguou-se a inexistência de qualquer inconstitucionalidade em relação a concessão de alguma forma de imutabilidade para o comando de decisão proferida através de cognição sumária, tratando-se de política legislativa a formação ou não de coisa julgada ou outro tipo de estabilidade. Concluiu-se, também, que a estabilização não se confunde com a coisa julgada, possuindo, apenas, a feição negativa, mas não o efeito positivo.