Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2017 |
Autor(a) principal: |
Luz, Ilana Martins |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2136/tde-15032021-232238/
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Resumo: |
Esta tese é destinada a avaliar a repercussão do descumprimento dos deveres de compliance previstos nas Leis Brasileiras de Lavagem de Capitais e Anticorrupção para a responsabilidade penal por omissão imprópria dos gestores das sociedades anônimas e limitadas e responsáveis pelos programas de compliance. Preliminarmente, buscou-se realizar considerações sobre o conceito, evolução do compliance, e a incorporação deste mecanismo de autorregulação regulada pelo Direito Penal Econômico, em sua nova abordagem preventiva, para, em seguida, tratar da positivação e das peculiaridades do tema no Ordenamento Jurídico Brasileiro. Em momento posterior, apresenta-se a moldura abstrata eficaz para o cumprimento dos deveres de compliance, bem como as peculiaridades que devem ser observadas para a implementação de programas específicos voltados à prevenção da Lavagem de Capitais e da Corrupção. Realiza-se, também, a revisão bibliográfica das posições sobre a responsabilidade penal por omissão decorrente da inobservância dos deveres de compliance. Obedecendo-se à linearidade do raciocínio e necessidade de fixação de premissas para responder ao problema posto, também foram apresentados o conceito e a natureza da omissão, diferenças entre as espécies dos crimes omissivos e requisitos da estrutura típica dos crimes omissivos impróprios. Ao final, após delimitados os requisitos da estrutura típica do crime omissivo, discorreu-se sobre a concatenação destes com os deveres de compliance, no sentido de limitar a atribuição de responsabilidade no caso do descumprimento dos mencionados deveres. |