Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2013 |
Autor(a) principal: |
Cardoso, Débora Motta |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2136/tde-01092016-150723/
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Resumo: |
Esta tese se propõe a analisar a extensão do compliance no direito penal na perspectiva da Lei de Lavagem de Dinheiro, de forma restrita ao setor das instituições financeiras. Partindo de considerações sobre a origem das medidas de combate à lavagem, demonstraremos a sua evolução até o ponto em que resultaram nas normas de compliance. Assim, uma vez que o assunto será examinado sob o ângulo criminal será tratado como criminal compliance, sendo mantida a terminologia na língua inglesa para que o direito penal possa ter uma maior ingerência no setor das instituições financeiras. Acerca da Lei de Lavagem de Dinheiro não serão feitas indagações tradicionais, ocupando-se esta tese em analisar o tema no viés da globalização, e dos efeitos que a evolução tecnológica impulsionada principalmente pelo surgimento da internet imprimiu às transações realizadas pelas instituições financeiras, que provaremos ser o ambiente propício para o processo de lavagem. O objetivo central desta pesquisa é individualizar a responsabilidade criminal por omissão decorrente do descumprimento dos deveres de compliance impostos aos bancos pela Lei de Lavagem de Dinheiro. O protagonista dos deveres de compliance na instituição financeira é o compliance officer, que em razão do cargo é o responsável por velar por um especial círculo de interesses nas instituições financeiras, e por afastar do perigo os bens jurídicos de terceiros e da coletividade; nesse aspecto, serão delimitadas as consequências jurídico-penais dessa função de garante. A criação de um tipo penal para o descumprimento das regras legais de compliance, a tipificação da lavagem culposa, e o acréscimo ao crime de lavagem de dinheiro de uma atenuante específica são trazidos à discussão. |