Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2015 |
Autor(a) principal: |
Rezende, Joyce Cristina de Oliveira |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/47/47134/tde-12082015-151732/
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Resumo: |
A vida em sociedade, sobretudo a vida em família, é fonte de conflitos interpessoais, que surgem muitas vezes por dificuldades de comunicação entre as pessoas. Para resolver seus conflitos, e frente às suas dificuldades de comunicação, é bastante comum as pessoas delegarem a decisão sobre as suas vidas a uma terceira pessoa, que institucionalmente em nossa sociedade é o juiz de Direito, acarretando assim a judicialização dos conflitos. A mediação é um método que tem como principal objetivo restaurar e fortalecer a boa comunicação entre as partes em litígio e, para tanto, utiliza-se do princípio da autonomia da vontade dos mediados, para que esses, por meio do diálogo, busquem conjuntamente a resolução para seus conflitos, evitando delegá-los a uma terceira pessoa. O mediador é um terceiro imparcial que auxilia as pessoas a se comunicarem, sem decidir ou oferecer soluções para o conflito. Ao se restaurar uma boa comunicação, espera-se que o acordo passe a ser a consequência lógica do diálogo, o que é muito importante para a área jurídica, pois pode significar um processo a menos no Judiciário. É importante frisar que a mediação não se confunde com terapia, embora dela possam surgir efeitos terapêuticos. Os objetivos da presente pesquisa foram analisar quais conceitos da Psicologia em geral, e da Psicanálise em particular, podem ser úteis no trabalho de mediação, bem como aprofundar a discussão sobre diferenças e semelhanças entre terapia e mediação. Com o intuito de se alcançar os objetivos propostos, foram entrevistados três mediadores reconhecidos na área, por meio de entrevistas semidirigidas, e observadas três reuniões de mediação, duas com as mesmas partes em conflito. Os resultados foram analisados com base na hermenêutica psicanalítica. Como contribuições da Psicanálise, pode-se destacar a possibilidade do uso da contratransferência por parte do mediador, para ampliar a compreensão do conflito entre as partes; a importância da escuta; o princípio de que tão importante quanto o que se diz é o que motiva a dizer; a compulsão à repetição; o fato de o sintoma dos filhos poder estar ligado ao conflito dos pais. Um resultado não previsto, e que merece particular atenção, é a presença de certa psicologização dos conflitos na mediação, reduzindo-se as características do litígio ao âmbito psicológico, bem como o perigo de os mediadores agirem como normalizadores, ao focarem e dirigirem a conversa para o que julgam que precisa ser acordado e como deve ser a repartição das responsabilidades pelo casal em relação aos seus filhos. Entende-se que esse papel cabe ao juiz de Direito, que tem esse poder, e não aos mediadores |