Contradições na preservação da arquitetura moderna

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2017
Autor(a) principal: Oksman, Silvio
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/16/16133/tde-01062017-164550/
Resumo: O presente trabalho trata do reconhecimento e da preservação da arquitetura moderna como patrimônio cultural. Trabalha especificamente com a discussão sobre a interferência dos arquitetos modernos nas suas próprias obras. Analisa de que forma a sua atuação e de seus herdeiros por vezes beneficia, por outras prejudica a preservação dessa arquitetura. Pretende discutir como a recente valorização da produção moderna como patrimônio cultural sofre de interferências pela pequena distância temporal entre a sua produção e o seu reconhecimento. Essas interferências entram em conflito com as diretrizes contemporâneas de preservação que fundamentam este trabalho, principalmente a Carta de Veneza de 1964 que, por sua vez, foi estabelecida a partir dos princípios do restauro-crítico, que propõem um olhar mais abrangente para o patrimônio cultural, sem priorizar a abordagem do autor, que tende a ser pouco sensível aos valores culturais atribuídos à própria obra. A tese discute o contexto histórico em que a arquitetura moderna passa a ser abordada como patrimônio cultural: a segunda metade do século XX, com o questionamento dos paradigmas modernos, as novas posturas pós-modernas e as discussões sobre a preservação do patrimônio cultural. Por fim, a obra do Parque Ibirapuera - projeto de Oscar Niemeyer dos anos 1950, construído para a comemoração do IV Centenário da cidade de São Paulo - é discutida a partir de todos os processos dos órgãos de preservação (IPHAN, CONDEPHAAT e CONPRESP). É possível, a partir desses casos, verificar como o arquiteto, ao longo de toda a existência do parque, interferiu nas decisões de intervenção - mesmo após a sua morte.