Busca e apreensão: juízo de admissibilidade

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2017
Autor(a) principal: Marques, Pedro Campanholo
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-04122020-141727/
Resumo: O foco desta dissertação foi o desenvolvimento de uma abordagem mais objetiva dos critérios de decisão estipulados pela lei processual penal como sendo necessários para a autorização das buscas. Para tanto, a pesquisa se pautou fundamentalmente nos estudos da regra da proporcionalidade, dos standards probatórios e de uma valoração racional norteada por esquemas lógico-indutivos. Dessa forma, o trabalho tem início com o estudo da tutela constitucional da busca e da apreensão, dando-se o devido destaque à proteção dos direitos fundamentais do indivíduo por meio da aplicação da regra da proporcionalidade. Tratamos de expor, no capítulo seguinte, o conceito de juízo de admissibilidade, sua natureza jurídica, a necessária motivação da decisão que autoriza medidas restritivas de direitos fundamentais e a relações entre o juízo de admissibilidade e o direito à prova, e, ainda, daquele com a valoração da prova. Neste ponto, aprofundamos os conceitos e debates acerca dos standards probatórios e o raciocínio baseado na probabilidade indutiva. Ponto central do presente trabalho, o juízo de admissibilidade da busca foi abordado na sequência, em suas duas modalidades, tomando-se por referência a regra que exige a prévia expedição do mandado judicial. Destacamos a incidência da regra da especialidade da prova impossibilitando a admissão dos mandados genéricos, o desenvolvimento dos critérios das fundadas razões e das fundadas suspeitas (procurando torná-los menos subjetivos), além dos problemas referentes à denúncia anônima e ao engessamento das medidas pelo CPP diante do desenvolvimento de novas tecnologias. No âmbito das buscas realizadas sem mandado, maiores problemas foram enfrentados com as interpretações demasiadamente amplas dadas às exceções constitucionais da inviolabilidade do domicílio, com o alto subjetivismo decisório dos agentes de persecução penal quando da realização das buscas pessoais e com a necessidade de se estabelecer um critério mais exigente para a autorização da busca pessoal sem mandado. Por fim, encerramos com a abordagem do juízo de admissibilidade da apreensão, dividindo-se o estudo em dois blocos: a apreensão sem prévia busca; e a apreensão operada após a realização anterior de uma busca; uma vez que a ocorrência desta restringe o âmbito de admissibilidade do que possa ser apreendido). O debate ganhou maior desenvolvimento na problemática questão dos encontros fortuitos de elementos de prova.