Conhecimentos fortuitos no processo penal: critérios de admissibilidade

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2013
Autor(a) principal: Trevizan, Flávia Cristina
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-25102016-085954/
Resumo: O presente trabalho tem por objeto o estudo dos conhecimentos obtidos de forma fortuita, através da realização legal de um meio de obtenção de prova autorizado judicialmente, que não se reportam ao crime cuja investigação legitimou a medida restritiva. A fim de viabilizar essa abordagem foi necessário rever alguns conceitos relacionados à noção de prova no processo penal, que se colocam como pontos de partida para o enfrentamento do assunto. Na sequência, os conhecimentos fortuitos são inseridos no tema da obtenção da prova criminal, ligada à proteção da intimidade e da privacidade, tendo como foco principal a interceptação das comunicações telefônicas e a busca domiciliar. Para tanto, toma-se em consideração o princípio da especialidade da prova, que justifica que a limitação a direitos fundamentais esteja restrita e vinculada à apuração do crime que ensejou tal intervenção, motivo pelo qual o direito ao sigilo das comunicações e o direito à inviolabilidade da intimidade e do domicílio são analisados sob a perspectiva do panorama constitucional e legal brasileiro. A questão passa necessariamente pela análise do tema no Direito Comparado e pelo levantamento das diversas manifestações encontradas na doutrina e na jurisprudência nacional sobre a problemática, sobretudo em razão do silêncio legislativo quanto à solução jurídica da questão no ordenamento pátrio. Assim, após afastar as teses que defendem a negação absoluta dos conhecimentos fortuitos ou sua valoração sem restrições, conclui pela necessidade de se delimitar as fronteiras entre os conhecimentos imputados à própria investigação e aqueles que, inversamente, se levam em conta de conhecimentos fortuitos, socorrendo-se para tanto de um critério objetivo que concretize essa distinção. Isto porque, dela dependerá o tratamento a ser conferido aos conhecimentos obtidos em investigação de crime diverso, no que se refere à sua admissibilidade no processo e sua valoração pelo julgador como elemento de prova, apto à demonstração do delito casualmente descoberto, ou sua eventual utilização como mera notícia de crime formadora de indício. Por fim, são enfrentadas questões específicas suscitadas durante o desenvolvimento do estudo, e que colocam à prova o critério adotado.