Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2012 |
Autor(a) principal: |
Moreto, Mariana Capela Lombardi |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-15052013-162737/
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Resumo: |
A presente tese examina o papel do precedente judicial no sistema processual brasileiro, à luz das recentes reformas introduzidas na legislação, constitucional e infraconstitucional, com o duplo objetivo de dotar o precedente de maior valor e de uniformizar a jurisprudência, as quais demonstram que o momento é de desconstrução de paradigmas. Após delimitar o tema e discorrer sobre a sua importância, traçamos as premissas essenciais do estudo, definindo o que seja precedente judicial e jurisprudência, identificando as funções da jurisprudência e analisando a importância de uniformizá-la, para o fim de garantir maior isonomia e segurança jurídica aos jurisdicionados e de diminuir o tempo do litígio (CAPÍTULO 1). Em seguida, fazemos uma breve abordagem do assunto do ponto de vista histórico (CAPÍTULO 2) e sob a perspectiva da common law (CAPÍTULO 3). Passamos então para os dois capítulos centrais da tese. Analisamos o papel do precedente judicial no atual ordenamento, de acordo com a sua carga de eficácia, a saber, vinculante, quase vinculante e persuasiva (CAPÍTULO 4); e examinamos os demais meios de uniformização da jurisprudência, focando inclusive no problema dos Juizados Especiais Estaduais e Federais (CAPÍTULO 5). Finalmente, discorremos acerca de nossas conclusões, demonstrando que, apesar de o precedente judicial e a jurisprudência desempenharem papel relevante no nosso ordenamento (que configura um verdadeiro sistema misto, em que a lei reina, mas a jurisprudência governa), não há ainda premissas muito bem definidas, sendo necessárias alterações, de lege lata e de lege ferenda, para que seja conferido tratamento sistemático e harmônico ao assunto. |