Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2019 |
Autor(a) principal: |
Araujo, Guilherme Peloso |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2133/tde-28082020-035856/
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Resumo: |
Este estudo propõe tese pela inconstitucionalidade parcial do art. 170-A do Código Tributário Nacional (CTN), dispositivo que condiciona a eficácia da decisão judicial que autoriza a compensação tributária ao seu trânsito em julgado. Esta tese é proposta com fundamento na relação entre as manifestações das Cortes Supremas brasileiras - Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça - e a certeza sobre o conteúdo do direito positivo tributário vigente. Tendo sido estabelecido o raciocínio jurídico em âmbito constitucional, os argumentos se iniciam pela apresentação dos princípios constitucionais que devem nortear a aplicação do direito positivo pelo Poder Judiciário (estado de direito, segurança jurídica, igualdade, efetividade da tutela, razoável duração do processo, eficiência e moralidade na atuação estatal) e pela apresentação dos efeitos da organização constitucional judiciária em um sistema hierarquizado, instrumento para a coerência e eficiência na tutela jurisdicional. Esses argumentos constitucionais são amalgamados para a apresentação dos efeitos jurídicos decorrentes das decisões proferidas pelas Cortes Supremas, que têm a finalidade de uniformizar (nomofilaquia) o sentido da norma vigente, atribuindo unidade ao direito positivo. Os efeitos das decisões proferidas pelas Cortes Supremas são analisados, diante disso, com comparação à doutrina do stare decisis, típica do modelo de common law, o que resulta na demonstração de que as normas constitucionais analisadas impõem a observação pelas instâncias ordinárias judiciárias das manifestações proferidas por aquelas Cortes Supremas. À luz da importância jurídico-constitucional da manifestação de tais Cortes é colocada, então, em avaliação a constitucionalidade da restrição de efetividade da tutela imposta pelo art. 170-A do CTN, para que, ao final, se reconheça que, havendo manifestação de uma das Cortes Supremas sobre o conteúdo do direito, resta estabelecido elemento de segurança jurídica (a certeza sobre o direito vigente), de maneira que a aplicação do art. 170-A do CTN, nestes casos, se torna inconstitucional por violar a garantia de efetividade da tutela jurisdicional, ou seja, estabelecer um injustificado e desnecessário retardo da prestação jurisdicional. |