Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2019 |
Autor(a) principal: |
Carvalho Filho, Carlos Augusto de |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-06082020-224701/
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Resumo: |
O presente trabalho analisa o adimplemento substancial na execução dos contratos. O objetivo principal é definir e examinar quais são os principais fatores que estão envolvidos no surgimento da figura jurídica e nos seus efeitos. Após uma inserção histórica da figura no sistema romanístico, apresentou-se a origem da figura equivalente, a chamada substantial performance, no Direito Anglo-Americano, investigando-se suas características no sistema do Common Law. Em seguida, foi apresentada a atualidade dessa figura no Direito Brasileiro. Com efeito, o tema do adimplemento substancial insere-se no tópico da extinção das obrigações e aplica-se em grande parte aos contratos. O tema compreende alguns pontos: o conceito de obrigação como um processo, o papel do princípio da boa-fé objetiva no campo contratual, a funcionalização do direito de crédito e o interesse do devedor e a influência da figura do abuso do direito, além da teoria da causa, como função econômico-social do contrato. Enfocando a figura do adimplemento substancial no campo dos contratos, foram apontadas sua incidência e seus efeitos. O princípio da boa-fé objetiva tem forte influência no adimplemento substancial, uma vez que por esse princípio os contratos são cumpridos ainda que imperfeitamente. Numa perspectiva original da tese, foram apresentados os elementos para identificação do adimplemento substancial, a saber, a substancialidade da prestação efetivamente executada; a satisfação do interesse do credor, apesar da prestação imperfeita; diligência do devedor no cumprimento da prestação, ou seja, inexistência de culpa do devedor ao executar o contrato; proporcionalidade na aferição do quanto cumprido pelo devedor; e insignificância ou escassa importância do que o devedor deixou de prestar. Num outro passo, foram apresentadas questões acerca do adimplemento substancial: o adimplemento substancial e a segurança jurídica; o adimplemento substancial e a vedação ao enriquecimento sem causa; por fim, o adimplemento substancial e o abuso de direito. Deve-se ressaltar a figura do abuso de direito aplicada aos casos de direitos de crédito. De fato, em determinadas relações jurídicas, uma das partes exerce um direito, de forma que excede manifestamente os limites impostos pelo negócio jurídico, conforme o seu fim econômico ou social, pela boa-fé objetiva ou pelos bons costumes. Entre essas questões a respeito deste tema, indagou-se se o adimplemento substancial atende às exigências do cumprimento obrigacional, sem que haja enriquecimento injusto da parte cumpridora dos deveres contratuais e sem abuso no exercício desse direito. Além disso, mostrou-se qual o alcance dessa figura jurídica, quanto às etapas não somente de formação e execução do contrato, bem como de sua evidente extinção geradora de responsabilidade contratual ou não, concluindo que o adimplemento substancial extingue o contrato, embora se admita que parte de escassa importância possa ser executada posteriormente. Por fim, mostrou-se como se dá a aplicação da teoria do adimplemento substancial no Direito Brasileiro. Em suma, foi realizada uma análise investigativa do adimplemento substancial aplicada ao contrato, principalmente no âmbito civil, mostrando seus fundamentos jurídicos, fixando-se conceitos e demonstrando sua aplicabilidade na atualidade. |