Adimplemento substancial: visão atual da teoria

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2020
Autor(a) principal: Granja, Rubens
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-30032021-163823/
Resumo: Este trabalho tem o objetivo de estudar a teoria do adimplemento substancial, à luz de seus antecedentes históricos, bem como dos fundamentos jurídicos que suportam a teoria no Brasil e no direito estrangeiro, visando à identificação de seu escopo atual e à definição dos pressupostos para sua aplicação. O trabalho parte do processo de funcionalização dos direitos subjetivos, e da consequente mitigação da autonomia da vontade, para explorar a atuação da boa-fé objetiva e da função social dos contratos enquanto elementos que moldam a noção contemporânea da obrigação - que passa a ser vista como processo - e do próprio adimplemento - que passa a ter seu conteúdo definido pelo interesse objetivo do credor. O trabalho analisa, então, a anglo-saxônica doctrine of substancial performance e o italiano inadempimento di non scarsa importanza, buscando identificar a amplitude que lhes é conferida pelo direito estrangeiro e as eventuais inconsistências do processo de tropicalização dos referidos institutos. Propõem-se, então, dois caminhos para a adequada leitura da teoria do adimplemento substancial diante do sistema de direito-civil constitucional brasileiro. O primeiro, no sentido de que a teoria seja aplicada em conformidade com a disciplina do inadimplemento obrigacional prevista pelo Código Civil brasileiro, aplicando-se o regime da mora aos inadimplementos que não eliminem a utilidade objetiva da prestação. O segundo, no sentido de que os inadimplementos de baixa gravidade recebam tratamento diferenciado, em respeito ao princípio da proporcionalidade, modulando-se efeitos que se mostrem demasiadamente gravosos ao devedor. Para um e outro caminho, propõem-se pressupostos e parâmetros para aplicação da teoria, tendo em mente a preservação da segurança jurídica. Ao final, estuda-se, ainda, temas específicos, analisando o tratamento que lhes tem sido conferido pelo Superior Tribunal de Justiça.