Oralidade e escrita no processo civil

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2012
Autor(a) principal: Iura, Alexandre Miura
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-06062013-133608/
Resumo: O objetivo principal desta dissertação é apresentar a Oralidade e a Escrita no Processo Civil sob a ótica do Gerenciamento de Processos. Deste modo, é negada que a oralidade constitua um princípio formador do Direito Processual Civil, destacando-se que se trata de uma escolha técnica dada ao órgão jurisdicional visando maior eficiência. É questionada a funcionalidade das audiências e da prova oral. É enfatizado que o papel da conciliação é promover o acesso à justiça, e não reduzir gastos públicos. De outro lado, é sustentado que a garantia de um processo justo é compatível com um procedimento escrito. À guisa de conclusão, é afirmado que a oralidade não pode ser tratada exclusivamente no plano dos princípios. Com o consenso das partes, pode o juiz customizar as audiências e a colheita das provas visando dar maior eficiência ao processo.