O valor probatório da ata notarial

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2014
Autor(a) principal: Folle, Francis Perondi
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-03042017-134534/
Resumo: A motivação para o presente trabalho surgiu em meio a um caso concreto, quando, na busca por meios alternativos aos exclusivamente judiciais, ágeis e eficazes para a apreensão de uma prova que se encontrava na iminência de desaparecer, nos deparamos com a opção da ata notarial, e a utilizamos como forma de manutenção da situação fática, caso a tutela jurisdicional em medida cautelar de antecipação de provas proposta não fosse tão rápida quanto a ação do tempo na prova que se pretendia produzir. Ao propor a análise do valor probatório da ata notarial no processo civil, primeiramente, buscamos nos familiarizar com o instituto objeto do estudo, analisando a legislação que o autoriza, quais as características dos profissionais que o elaboram, no que ele consiste e como é feito, estudando seus aspectos históricos, seu objeto, forma, espécies e sua eficácia. No segundo capítulo, a aproximação realizada é com o sistema probatório nacional, com o intuito de responder como é o sistema probatório brasileiro, verificando seu conceito, suas fontes e meios, seus princípios e procedimentos, e como podemos localizar a ata notarial dentro desse sistema. No capítulo final analisamos, enfim, a forma como o instrumento da ata notarial pode ser utilizado dentro do processo civil, buscando compreender qual o seu valor probatório e sua utilidade para a resolução de conflitos e para a solução da lide.