Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2020 |
Autor(a) principal: |
Lech, Tatiane Praxedes |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2133/tde-05052021-225530/
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Resumo: |
O objetivo deste trabalho consiste em analisar a incidência das contribuições ao PIS/PASEPImportação e da COFINS-Importação a fim de verificar se estes tributos, criados para serem ajustes fiscais de fronteira, oneram as importações nos mesmos patamares que as contribuições internas correspondentes, a saber, as contribuições ao PIS/PASEP e a COFINS incidentes sobre a receita bruta. Para tanto, foram analisadas as características das contribuições sociais incidentes na importação e como elas se correlacionam com as contribuições internas. A ideia central foi investigar a instituição destes ajustes fiscais de fronteira há a observância do princípio da igualdade e do princípio do tratamento nacional. Isto porque as contribuições sociais, tributos que são, também se sujeitam ao regime jurídico tributário e, assim, devem ser pautadas pelo princípio da igualdade. Além disto, o Brasil é signatário de tratados internacionais nos quais se compromete a oferecer às importações de bens e serviços originárias de outras partes contratantes tratamento tributário sobre consumo similar ao tratamento tributário a que submete o consumo de bens e serviços nacionais, ou seja, há um compromisso de que a tributação das importações não terá feição protecionista. Por fim, este trabalho também busca analisar se as propostas de reforma tributária atualmente cogitadas, especialmente no tocante à tributação sobre o consumo, são vocacionadas a estabelecer um ajuste fiscal de fronteira que seja isonômico e não-discriminatório. |