Não-cumulatividade da Cofins e do PIS

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2011
Autor(a) principal: Barbosa, Daniel Marchionatti
Orientador(a): Difini, Luiz Felipe Silveira
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Pis
Palavras-chave em Inglês:
PIS
Link de acesso: http://hdl.handle.net/10183/31324
Resumo: Esta monografia tem por objetivo delimitar natureza jurídica, eficácia e conteúdo da não-cumulatividade da Cofins e do PIS, prevista no art. 195, §12, da Constituição, bem como avaliar a legislação em vigor quanto a sua compatibilidade com a Constituição. Para tanto, inicia-se com histórico acerca da introdução da não-cumulatividade das contribuições. Após, avalia-se a aplicabilidade do art. 195, §12, definindo-se-lhe como norma de competência, limitadora ao poder de tributar, servindo como parâmetro de controle de constitucionalidade, inclusive em relação à legislação anterior a sua promulgação. É analisado o conteúdo do art. 195, §12. Verifica-se a quais contribuições a norma se aplica, bem como o que deve ser entendido por “setores da atividade econômica” e por “não-cumulativas”. Então, é avaliada a natureza jurídica da norma que prevê a não-cumulatividade das contribuições, verificando-se tratar de regra, contendo o conceito jurídico indeterminado não-cumulatividade. São analisados critérios para concretização do conceito não-cumulatividade. Após, são verificados outros critérios de delimitação do espaço de decisão do legislador na configuração das contribuições que não decorrem diretamente do conceito jurídico indeterminado não-cumulatividade, mas de sua articulação com a estrutura das contribuições em questão, ou com o princípio da igualdade. Na segunda parte do trabalho, é verificada a compatibilidade da legislação em vigor com a Constituição. Avalia-se a constitucionalidade das escolhas do legislador quanto ao método de cálculo, tipo e modalidade de tributo e alíquota de apuração de créditos.