Reparação de danos decorrentes de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais: abordagem sistêmica

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2015
Autor(a) principal: Pinto Junior, Amaury Rodrigues
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2138/tde-13102016-161609/
Resumo: A pesquisa aborda o problema da reparação dos danos acidentários e tem como objetivo inicial estabelecer uma coerência sistêmica entre o instituto da responsabilidade civil e a proteção previdenciária. Estudam-se sistemas reparatórios de danos acidentários em outros países, com intuito comparativo e visando fomentar discussões que aperfeiçoem o sistema brasileiro. Na sequência, esmiuça-se o sistema reparatório nacional, com realce em sua natureza binária: de um lado direitos previdenciários e, de outro, a reparação com lastro no instituto da responsabilidade civil. Concluída a abordagem sistêmica, analisam-se os elementos que congregam a responsabilidade civil no âmbito da infortunística. Questionase a possibilidade de cumulações indenizatórias sob o prisma do princípio da reparação integral, pois o estudo dos sistemas estrangeiros e da ordem jurídica interna autoriza concluir pela perfeita comunicabilidade entre as vias reparatórias. Quanto ao nexo causal, após cotejar as principais teorias e conjugá-las para responder coerentemente à necessidade de se estabelecerem critérios mais equânimes na fixação de elos entre fatos e danos, enfoca-se o problema do nexo concausal nas doenças ocupacionais. O nexo de imputação é enfrentado tanto sob o prisma da responsabilidade subjetiva quanto objetiva do empregador e, em relação a essa última, há preocupação em definir seus exatos contornos. Estudam-se, ainda, os fatos que poderão excluir a responsabilidade objetiva. O terceiro Capítulo trata da identificação e reparação dos danos acidentários. Optou-se pela adoção da divisão tradicional entre danos patrimoniais e extrapatrimoniais. Em relação aos danos patrimoniais, defende-se a aplicabilidade do princípio da reparação integral e estudam-se os contornos da exceção prevista no Código Civil. Almeja-se um detalhamento dos danos emergentes que podem surgir de causas acidentárias e faz-se referência à distinção entre lucros cessantes e pensionamento, a respeito do qual se abordam os critérios para fixação do valor e duração, discutindo-se, ainda, o problema ocasionado por alterações fáticas supervenientes. Debate-se a opção de pagamento do pensionamento em parcela única e versa-se, por fim, os danos patrimoniais ocasionados pelo evento morte. No que se refere aos danos extrapatrimoniais, o trabalho realiza abordagem crítica da denominação dano moral. É debatida a conceituação tradicional dos danos extrapatrimoniais e defende-se que sua existência jurídica está vinculada à ofensa aos direitos de personalidade. Discutemse as dificuldades para quantificação do dano extrapatrimonial e, tendo como parâmetro as funções da responsabilidade civil, traçam-se os principais critérios que podem e devem ser utilizados para definir o valor indenizatório. Elabora-se uma proposta concreta de sistematização dos danos extrapatrimoniais, buscando maior objetivação nos critérios de avaliação e redução do arbítrio judicial na fixação dos valores. Aproveita-se a experiência italiana que diferencia dano-evento e dano-prejuízo, associando-a à experiência francesa de especificação e detalhamento de prejuízos que resultam de danos à pessoa para apresentar proposta compatível com o sistema jurídico brasileiro. Estuda-se, em separado, a indenização pela perda de uma chance e, em arremate, abordam-se as parcelas acessórias que podem influenciar na quantificação indenizatória: atualização monetária, juros de mora e honorários advocatícios.