A inelegibilidade como requisito negativo à nomeação de cargos em comissão e à designação de funções de confiança

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2022
Autor(a) principal: Genari, Felipe
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-12042023-154302/
Resumo: A partir da declaração de constitucionalidade de Lei Ficha Limpa, constatou-se a existência de uma significativa produção normativa vocacionada a restringir, com base em requisitos negativos pinçados da lei das inelegibilidades, o livre exercício de nomeação para cargos em comissão e designação para funções de confiança. Nesse sentido, o presente trabalho pretende analisar se há conformidade constitucional nos atos normativos que se apropriam das inelegibilidades para estabelecer requisitos negativos à nomeação de cargos em comissão e à designação de funções de confiança e, assim, limitar, de forma prévia, o livre exercício de nomeação e de acesso a tais postos não eletivos, sem cogitar de desvio de poder ou finalidade. Para tanto, propõe um adensamento teórico dos institutos jurídicos, dedicado às inelegibilidades, com enfoque na delimitação de sua finalidade. Desvela, ainda, as razões pelas quais o legislador constituinte optou por excepcionar certos cargos e funções do primado do concurso público, regra para a admissão de pessoal pela Administração pública. Finalmente, debruça-se em alguns atos normativos que operam sob a lógica de tornar as inelegibilidades empeços para a nomeação, ocupação e exercício de cargos em comissão e funções de confiança não sujeitos à escolha pelo voto popular.