O confronto entre o princípio da soberania popular e as inelegibilidades diante da Lei Complementar nº 135/2010

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2020
Autor(a) principal: Choy, Marco Aurélio de Lima
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/123980
Resumo: A Tutela do Cidadão-Eleitor e o Conceito de Democracia têm o escopo de identificar as restrições do eleitor, detentor da capacidade eleitoral ativa, o direito de votar, de livremente escolher em quem deseja votar. Nesse sentido, identifica-se no legislador infraconstitucional, da Lei Complementar 135/2010, conhecida como Lei da ¿Ficha-Limpa¿, o comportamento iluminista tendente a identificar quem são os cidadãos aptos ou não para serem escolhidos pelo povo, titular do Poder do Estado, que delegou poderes ao Constituinte e aos legisladores para restringirem um direito fundamental seu de escolha. Inegavelmente, verifica-se um histórico de restrições ao próprio conceito de cidadão-eleitor, até o momento atual de universalidade do voto. De outra forma, verifica-se a existência contínua de restrições à elegibilidade, ao direito de ser votado. A presente pesquisa não analisa a questão a partir da visão dos candidatos conceituados como ¿fichas-suja¿, assim classificados os incursos na Lei Complementar 135/2010, questão, inclusive, contramajoritária, pelo empoderamento do discurso do ¿fichalimpismo¿. Busca-se, aqui, situar o questionamento na visão do cidadão-eleitor, detentor da capacidade eleitor ativa, que lhe vê retirado o direito de livremente fazer-se representar, inclusive, por candidatos classificados como ¿fichas-suja¿. Verifica-se, de igual forma, no presente momento, o empoderamento da Justiça Eleitoral de não validar votos obtidos, cassando mandatos eletivos outorgados pela vontade popular, sob o argumento de afronta à liberdade do voto, no que afirma a ocorrência de abusos de poder político, econômico, dos meios de comunicação, condutas vedadas, captação ilícita de sufrágio e de recursos financeiros. Mas se o cidadão-eleitor deseja ser representado por um candidato ¿ficha-suja¿? Caberia ao legislador ou ao Poder Judiciário tutelar o cidadão-eleitor, afirmando em quem ele pode ou não votar? A questão que merece registro diz respeito à titularidade do Poder: ele pertence ao povo e em seu nome deve ser exercido, mediante representação. A pesquisa analisa, num primeiro momento, a alistabilidade do cidadão como eleitor e as restrições sofridas ao conceito, inclusive, no decorrer da história. Na sequência, avalia a questão da elegibilidade, enquanto capacidade eleitoral passiva, o direito de receber votos, que igualmente experimentou e vivencia um processo de limitação, na contramão da universalidade dos representados, da universalidade do voto. Por fim, verifica-se o conflito e incompatibilidade entre a soberania popular com as restrições ao direito de candidatar-se, e mais importante: restringindo o direito de escolha do eleitor, que só pode eleger candidatos selecionados pelo crivo do Poder Judiciário, no caso, pela Justiça Eleitoral. Palavras-chave: Soberania Popular. Ficha-Limpa. Representação. Elegibilidade.