Democracia, pluralismo político, ficha limpa e o devido processo legal eleitoral

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2014
Autor(a) principal: Meleiro, Alberto Machado Cascais
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/3917
Resumo: O trabalho divide-se em três capítulos e se inicia com uma abordagem histórica da democracia até os dias atuais e de suas contradições, em especial quanto ao conceito de povo e quanto à necessidade de se ter um ambiente homogêneo e previamente democrático para que a democracia perdurasse como forma de governo até ao estágio atual em que democracia toma a forma de um direito, associado ao valor de liberdade e não somente ao de igualdade. Em sequência, passa-se a explicitar a soberania interna e sua legitimação pela democracia e pelo sistema político representativo e como o pluralismo e o constitucionalismo delimitam o poder da maioria, não sendo mais a democracia a simples prevalência de quem detenha mais votos, mas pressupondo a democracia constitucional como o conjunto de direitos fundamentais que impõem limites às maiorias eventuais. Na terceira parte, aborda-se a existência de um devido processo legal eleitoral, com normas superiores que garantem direitos tanto ao cidadão-eleitor como ao cidadão-candidato, como o princípio da anterioridade qualificada da lei eleitoral, eficaz tanto em relação ao legislador como frente a juízes e tribunais em suas interpretações e, nessa perspectiva, analisa-se a Lei Complementar 135/10 e sua aplicação pelos Tribunal Superior Eleitoral e pelo Supremo Tribunal Federal, chegando-se à hipótese, confirmada pelos dados, de que o STF, em sede de controle concentrado de normas, não chega a reformar atos normativos editados pelo TSE.