A lei complementar nº 135/2010 e sua não aplicação nas eleições gerais de 2010: respeito ao princípio da anualidade de lei eleitoral consagrado no art. 16 da constituição federal

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2012
Autor(a) principal: Castro, Eduardo Gonçalves da Rocha
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: IDP/EAB
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/3148
Resumo: O presente trabalho tem como escopo a realização de uma pesquisa dogmática, abordando o tripé doutrina, jurisprudência e legislação correlata ao princípio da anualidade de lei eleitoral. Neste contexto, torna-se fundamental percorrer assuntos específicos, tais como o movimento para a criação de projeto de lei de iniciativa popular; a oportunidade e pertinência em relação à aprovação de lei complementar que estabeleceu outras hipóteses de inelegibilidade além das estabelecidas no art. 14 da Constituição Federal de 1988; a aplicação, em ano eleitoral, de novas hipóteses de inelegibilidade no ano de sua aprovação; a aprovação de novas causas de inelegibilidade que levassem em conta fatos da vida pregressa dos candidatos; os reflexos da aplicação imediata nas eleições de 2010, por parte da Justiça Eleitoral, da LC nº 135/2010, violando o Princípio da Anualidade de Lei Eleitoral, nos termos do art. 16 da Constituição Federal; por fim, o moderno posicionamento firmado pelo Supremo Tribunal Federal pela não aplicação da chamada lei da ficha limpa no pleito eleitoral de 2010