Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2010 |
Autor(a) principal: |
Teraoka, Thiago Massao Cortizo |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-21062011-095023/
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Resumo: |
A liberdade religiosa é o direito fundamental que tutela a crença, o culto e as demais atividades religiosas, dos indivíduos e das organizações religiosas, e consagra neutralidade estatal. A religião deve ser entendida em termos amplíssimos. Abrange toda atividade ligada ao sobrenatural. A religião não se confunde com ideologia, filosofia, sociologia. O Estado neutro não pode se posicionar a respeito do acerto ou desacerto de uma determinada crença religiosa. No entanto, pode controlar a sinceridade. Há três aspectos: individual (indivíduos), coletivo (organizações religiosas) e institucional (Estado). Em relação aos indivíduos, destacam-se o direito de isonomia (tratamento diferenciado), de crença e de privacidade religiosa. Em relação às organizações religiosas, destacam-se seus aspectos societários, cíveis, trabalhistas e tributários; a liberdade de culto e de proselitismo. Em seu aspecto institucional, a neutralidade impõe que o Estado não tome partido em favor de nenhuma religião; reconhece um valor positivo geral à religião. Temas analisados: direito penal; abuso de direito; transfusão de sangue; tratamento de saúde diferenciado; sacrifícios de animais; curas espirituais; proselitismo, pregação contrária ao homossexualismo e a crenças afro-brasileiras; rádios comunitárias; desconto e pagamento de dízimos e ofertas; direito urbanístico e de vizinhança; uso de símbolos religiosos por particulares e pelo Estado; ensino e casamento religiosos, entre outros. |