A liberdade religiosa no direito constitucional brasileiro

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2010
Autor(a) principal: Teraoka, Thiago Massao Cortizo
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-21062011-095023/
Resumo: A liberdade religiosa é o direito fundamental que tutela a crença, o culto e as demais atividades religiosas, dos indivíduos e das organizações religiosas, e consagra neutralidade estatal. A religião deve ser entendida em termos amplíssimos. Abrange toda atividade ligada ao sobrenatural. A religião não se confunde com ideologia, filosofia, sociologia. O Estado neutro não pode se posicionar a respeito do acerto ou desacerto de uma determinada crença religiosa. No entanto, pode controlar a sinceridade. Há três aspectos: individual (indivíduos), coletivo (organizações religiosas) e institucional (Estado). Em relação aos indivíduos, destacam-se o direito de isonomia (tratamento diferenciado), de crença e de privacidade religiosa. Em relação às organizações religiosas, destacam-se seus aspectos societários, cíveis, trabalhistas e tributários; a liberdade de culto e de proselitismo. Em seu aspecto institucional, a neutralidade impõe que o Estado não tome partido em favor de nenhuma religião; reconhece um valor positivo geral à religião. Temas analisados: direito penal; abuso de direito; transfusão de sangue; tratamento de saúde diferenciado; sacrifícios de animais; curas espirituais; proselitismo, pregação contrária ao homossexualismo e a crenças afro-brasileiras; rádios comunitárias; desconto e pagamento de dízimos e ofertas; direito urbanístico e de vizinhança; uso de símbolos religiosos por particulares e pelo Estado; ensino e casamento religiosos, entre outros.