Limites à vinculação de administradores a acordo de acionistas

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2014
Autor(a) principal: Silva, Thiago José da
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2132/tde-27012015-164557/
Resumo: Esta dissertação analisa os limites e a conveniência da vinculação de administradores a acordo de acionistas. Com a promulgação da lei nº 10.303, de 31 de outubro de 2001, foram incluídos os §§ 8º e 9º, ao art. 118 da lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 (LSA), que indisputavelmente passaram a vincular os administradores de companhias aos termos dos acordos de acionistas arquivados em suas sedes. Desde então, inexiste consenso doutrinário e jurisprudencial acerca dos limites de tal vinculação. A dissertação analisa, pois, as principais posições doutrinárias que variam desde a vinculação genérica, até a vinculação relativa. A primeira é capaz de abranger todos os atos da administração; a segunda, por sua vez, limita a possibilidade de vinculação da administração apenas com relação aos atos que não sejam de sua competência privativa previstos em lei ou pelo estatuto e, ainda, preserva o poder (dever) finalístico do administrador, previsto no art. 154 da LSA, de buscar e privilegiar o interesse da companhia. A dissertação tece, ainda, diversos comentários e posicionamentos sobre a conveniência de se vincular administradores.