Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2014 |
Autor(a) principal: |
Silva, Thiago José da |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2132/tde-27012015-164557/
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Resumo: |
Esta dissertação analisa os limites e a conveniência da vinculação de administradores a acordo de acionistas. Com a promulgação da lei nº 10.303, de 31 de outubro de 2001, foram incluídos os §§ 8º e 9º, ao art. 118 da lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 (LSA), que indisputavelmente passaram a vincular os administradores de companhias aos termos dos acordos de acionistas arquivados em suas sedes. Desde então, inexiste consenso doutrinário e jurisprudencial acerca dos limites de tal vinculação. A dissertação analisa, pois, as principais posições doutrinárias que variam desde a vinculação genérica, até a vinculação relativa. A primeira é capaz de abranger todos os atos da administração; a segunda, por sua vez, limita a possibilidade de vinculação da administração apenas com relação aos atos que não sejam de sua competência privativa previstos em lei ou pelo estatuto e, ainda, preserva o poder (dever) finalístico do administrador, previsto no art. 154 da LSA, de buscar e privilegiar o interesse da companhia. A dissertação tece, ainda, diversos comentários e posicionamentos sobre a conveniência de se vincular administradores. |