A extinção do acordo de acionistas

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2018
Autor(a) principal: Pereira, Rafael Setoguti Julio
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2132/tde-16102020-164250/
Resumo: Esta dissertação propõe-se a examinar o funcionamento das principais causas que, fugindo ao cumprimento normal do acordo de acionistas, levam-no à extinção antecipada: a resolução por inadimplemento e a resilição. A partir da constatação de que a interpretação e a aplicação de institutos típicos do direito dos contratos - a resolução e a resilição - sofrem a interferência da lógica e dos preceitos do direito societário quando realizadas à luz da realidade do acordo de acionistas, este trabalho visa compreender em que medida isso ocorre. Para enfrentar essa questão, faz-se aqui uma abordagem sistemática e crítica do regramento e da lógica que informam, na origem, cada um desses institutos envolvidos: de um lado, o acordo de acionistas no direito societário e, de outro, a resolução e a resilição no direito dos contratos. Este trabalho assume por premissa a ideia de que o aprofundamento das regras de cada um desses ramos do direito permite responder, ou pelo menos sugerir soluções, aos diversos problemas decorrentes da prática do acordo de acionistas e sua extinção por resolução ou por resilição. Portanto, esta dissertação defende a necessidade de haver uma melhor compreensão dos objetivos e das preocupações presentes tanto no direito societário quanto no direito dos contratos, demonstrando, com base nisso, que nem sempre o direito societário precisa intervir na disciplina jurídica de institutos por ele importados, visto que, no caso específico da resolução e da resilição, o próprio direito dos contratos já oferece respostas satisfatórias para alguns dos problemas de ordem societária surgidos da extinção do acordo de acionistas.