Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2020 |
Autor(a) principal: |
Soares, Larissa Campos de Oliveira |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2138/tde-30042021-002014/
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Resumo: |
O contínuo desenvolvimento da tecnologia tem gerado mudanças significativas nas relações de trabalho. O presente estudo tem como objetivo relacionar as novas formas de prestação de serviços criadas pela economia do compartilhamento com classificação jurídica dos trabalhadores que utilizam as plataformas digitais para a realização de atividades remuneradas. Assim, buscou-se evidenciar o real enquadramento jurídico dos novos trabalhadores da era digital: se são realmente trabalhadores autônomos ou se devem ser considerados empregados. A nova forma de organização do trabalho é analisada mediante exame dos termos e condições de algumas das principais plataformas digitais com atuação no Brasil, pela análise da jurisprudência nacional e estrangeira e pela análise da doutrina sobre a subordinação jurídica e seus modernos desdobramentos. Ao longo do estudo, curiosamente, verificou-se que a literatura jurídica brasileira, em grande medida, tem adotado o posicionamento de que a relação jurídica existente entre as plataformas digitais e os trabalhadores seria a relação de emprego, seja por meio de obras recentemente publicadas, seja por meio de trabalhos acadêmicos. A jurisprudência brasileira, de forma diametralmente oposta, tem demonstrado a tendência em classificar a relação jurídica existente entre as plataformas digitais e os trabalhadores como uma relação de trabalho autônomo. Diante do cenário nitidamente contraditório, optou-se por investigar os fundamentos utilizados pela doutrina e jurisprudência para a análise da relação jurídica existente entre os trabalhadores e as plataformas digitais, para, na sequência, realizar uma análise sobre a aplicabilidade ou não da legislação trabalhista a esses trabalhadores. Como conclusão, vislumbrou-se que a legislação trabalhista, em seus moldes atuais, não se compatibiliza com o modelo flexível de organização do trabalho decorrente dos novos métodos de trabalho adotados pelas plataformas digitais. Considerando a autonomia dos trabalhadores de plataformas digitais quanto à definição de quando, por quanto tempo e em que frequência trabalhar, a alteração legislativa para a regulamentação específica dos direitos desse novo trabalhador seria a melhor saída para a garantia de um nível de proteção mínimo. Desse modo, o presente estudo é finalizado com uma investigação das possíveis formas alternativas e/ou intermediárias de classificação dos trabalhadores das plataformas digitais. |