Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2022 |
Autor(a) principal: |
Gasparini, Victor Santos |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2138/tde-17042023-191413/
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Resumo: |
A presente pesquisa tem por objeto analisar o labor realizado por intermédio de plataformas digitais de trabalho e pretende demonstrar que se trata de uma modalidade específica a qual deve contar com regulamentação própria e que lhe seja particular, eis que não preenche os requisitos do trabalho tipicamente subordinado, mas, por outro lado, necessita de patamar mínimo de proteção e direitos sociais, não lhe bastando, assim, mera regulação contratual com implicações da lei civil. Chega-se a este apontamento após análise dos impactos decorrentes da implantação de novas tecnologias digitais no ambiente laboral e pela análise dos efeitos que historicamente marcaram a implantação de inovações tecnológicas nas atividades laborais, apontando inclusive para a tendência de expansão de negócios lastreados em plataformas digitais de trabalho. Especifica igualmente, as modalidades de plataformas digitais de trabalho e as características das atividades exercidas em cada uma destas modalidades. Examina o contexto histórico da evolução do Direito do Trabalho, as possibilidades de sua expansão diante do impacto de novas medidas tecnológicas no ambiente laboral, especialmente acerca dos efeitos da tecnologia para o critério da subordinação como marco e elemento para a tutela jurídica do trabalho. Adiante, estuda e expõe os delineamentos mínimos civilizatórios, éticos e sociais adequados para regulação laboral das plataformas de trabalho. Utilizando-se do Direito Comparado, analisa estudos e proposições da Organização Internacional do Trabalho OIT, bem com a legislação e o Direito de países que já detém regulação específica para a atividade laboral prestada por meio de plataformas digitais de trabalho, estudando, assim, a legislação francesa, portuguesa e italiana no ponto particular da regulação do trabalho por meio de plataformas digitais de trabalho. Explora também o cenário das proposições legislativas nacionais acerca da regulação do trabalho exercido nos moldes de plataforma, considerando o direito proposto em cotejo com as conclusões obtidas na presente pesquisa. |