A propriedade fundiária arcaica: nova interpretação da regra do usus auctoritas fundi  da Lei das XII tábuas

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2011
Autor(a) principal: Lemos, Julio Cesar Lazzarini
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-02052012-154402/
Resumo: A chamada regra do usus auctoritas, presente na Lei das XII tábuas, é apontada, desde Cujácio (séc. XVI), e daí em diante por muitos juristas, como sendo uma antiga norma sobre a garantia do vendedor por meio de negócio formal, mancipatio em caso de evicção; o próprio sentido do vocábulo auctoritas seria «garantia», ou mesmo «dever de prestar garantia», neste caso particular inseparável da mancipatio. Mas o fragmento que traz essa regra USUS AUCTORITAS FUNDI BIENNIUM EST[O] nos foi transmitido por Cícero e (embora de forma já interpretada) Gaio; e estes a consideram uma espécie de antiga norma a respeito do usucapião (inicialmente apenas de imóveis). Outros juristas antigos e contemporâneos seguiram, em parte, essa interpretação original. O trabalho pretende trazer novos argumentos em favor dessa exegese natural de Cícero e Gaio no sentido de que a dita regra versa sobre usucapião, mais especificamente sobre uma sua forma arcaica e bastante peculiar. Investiga-se o surgimento da propriedade imobiliária em Roma e suas peculiaridades: o sistema augural, quase religioso, de limitação do solo destinado, no início, a todo cidadão romano, conferido por meio de atos de adsignatio (concessão) pelo «estado» em formação, que detinha a auctoritas ou poder; a passagem da soberania das gentes pré-romanas aos Quirites; a gradual privatização a atribuição dessa auctoritas coletiva e diretamente quiritária ao proprietário dessas parcelas de terra e a fragmentação do solo pelo direito privado regulado pela Lei das XII tábuas, que confere autonomia (a auctoritas ou título) aos indíviduos e suas famílias. Acrescenta-se uma breve análise lógica da regra e uma tentativa de a inserir no esquema geral do usucapião moderno.