Agere, Cavere, Respondere: a atividade consultiva dos juristas romanos como fonte do direito

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2013
Autor(a) principal: Douverny, Felipe Epprecht
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-08012014-085057/
Resumo: Esta dissertação tem por objetivo analisar a forma como os juristas romanos atuaram na prática jurídica ao longo do tempo, e como essa atuação contribuiu para a formação do direito romano. Na primeira parte do trabalho, busca-se mostrar como a atividade consultiva dos juristas se desenrolou na história romana, desde seu surgimento no colégio dos pontífices, até sua progressiva absorção pelo imperador. Investiga-se ali a composição social da jurisprudência e como essa profissão, exercida pelos homens mais importantes da aristocracia, se inseria num modelo ideal de saber integral, e como servia a anagariar fama e reconhecimento social que redundariam em sucesso eleitoral. Em seguida, passa-se à análise da forma tríplice em que os juristas atuavam na prática: respondendo às consultas sobre pontos de direito, auxiliando na confecção de negócios jurídicos e de fórmulas processuais. Em meio a essa atividade é que têm início tanto o ensino como a literatura jurídica. Depois disso, são descritas as mudanças por que passou tanto a jurisprudência como o respondere em especial, após a instauração do principado, e de como o príncipe buscou interferir nessa atividade dos juristas por meio do ius respondendi, até que, com a prática dos rescritos, tomou para si a tarefa da consultoria jurídica. Na segunda parte do trabalho, trata-se da forma como vários institutos surgiram por meio do cavere, agere e respondere, analisando-se então o processo pelo qual o direito criado pela jurisprudência se estabelecia, e que se desdobra em dois momentos: a eficácia no caso concreto a força dos responsa desde a jurisprudência pontifical até o principado, e a transformação em ius receptum, quando a aceitação social das propostas dos juristas as tornava direito incontroverso.