Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2013 |
Autor(a) principal: |
Douverny, Felipe Epprecht |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-08012014-085057/
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Resumo: |
Esta dissertação tem por objetivo analisar a forma como os juristas romanos atuaram na prática jurídica ao longo do tempo, e como essa atuação contribuiu para a formação do direito romano. Na primeira parte do trabalho, busca-se mostrar como a atividade consultiva dos juristas se desenrolou na história romana, desde seu surgimento no colégio dos pontífices, até sua progressiva absorção pelo imperador. Investiga-se ali a composição social da jurisprudência e como essa profissão, exercida pelos homens mais importantes da aristocracia, se inseria num modelo ideal de saber integral, e como servia a anagariar fama e reconhecimento social que redundariam em sucesso eleitoral. Em seguida, passa-se à análise da forma tríplice em que os juristas atuavam na prática: respondendo às consultas sobre pontos de direito, auxiliando na confecção de negócios jurídicos e de fórmulas processuais. Em meio a essa atividade é que têm início tanto o ensino como a literatura jurídica. Depois disso, são descritas as mudanças por que passou tanto a jurisprudência como o respondere em especial, após a instauração do principado, e de como o príncipe buscou interferir nessa atividade dos juristas por meio do ius respondendi, até que, com a prática dos rescritos, tomou para si a tarefa da consultoria jurídica. Na segunda parte do trabalho, trata-se da forma como vários institutos surgiram por meio do cavere, agere e respondere, analisando-se então o processo pelo qual o direito criado pela jurisprudência se estabelecia, e que se desdobra em dois momentos: a eficácia no caso concreto a força dos responsa desde a jurisprudência pontifical até o principado, e a transformação em ius receptum, quando a aceitação social das propostas dos juristas as tornava direito incontroverso. |