A incidência da garantia contra evicção em hastas públicas
Ano de defesa: | 2015 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso embargado |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito Brasil UERJ Programa de Pós-Graduação em Direito |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/19238 |
Resumo: | Desde o Código Civil de 1916 a aplicação da garantia contra evicção em hasta pública é tema polêmico na doutrina e na jurisprudência, principalmente pela divergência quanto à natureza jurídica da hasta pública, que, sob o fundamento de estar fora da categoria de negócio jurídico, impedia a incidência da garantia. Embora o art. 447 do Código Civil de 2002 disponha que subsiste a garantia nas aquisições em hasta pública, a divergência quanto à aplicação da garantia continua acesa, inclusive perante o Superior Tribunal de Justiça. Assim, pretende-se apresentar uma releitura da natureza jurídica da arrematação judicial, bem como que um dos fatores determinantes para a sua incidência é o modo derivado pelo qual se adquire a propriedade nesta modalidade, apresentando-se, para tanto, a diferença entre os modos originário e derivado de aquisição da propriedade e as implicações jurídicas daí decorrentes. Além disso, é necessário examinar por meio de um estudo profundo a estrutura e a função tanto da hasta pública quanto do instituto da evicção no ordenamento jurídico, para então justificar a incidência da garantia. Diante do silêncio do legislador, é necessário identificar o responsável pela garantia frente ao arrematante, aquele que suportará todas as consequências decorrentes da garantia. |