A incidência da garantia contra evicção em hastas públicas

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2015
Autor(a) principal: Mendes, Eduardo Heitor da Fonseca
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso embargado
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito
Brasil
UERJ
Programa de Pós-Graduação em Direito
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/19238
Resumo: Desde o Código Civil de 1916 a aplicação da garantia contra evicção em hasta pública é tema polêmico na doutrina e na jurisprudência, principalmente pela divergência quanto à natureza jurídica da hasta pública, que, sob o fundamento de estar fora da categoria de negócio jurídico, impedia a incidência da garantia. Embora o art. 447 do Código Civil de 2002 disponha que subsiste a garantia nas aquisições em hasta pública, a divergência quanto à aplicação da garantia continua acesa, inclusive perante o Superior Tribunal de Justiça. Assim, pretende-se apresentar uma releitura da natureza jurídica da arrematação judicial, bem como que um dos fatores determinantes para a sua incidência é o modo derivado pelo qual se adquire a propriedade nesta modalidade, apresentando-se, para tanto, a diferença entre os modos originário e derivado de aquisição da propriedade e as implicações jurídicas daí decorrentes. Além disso, é necessário examinar por meio de um estudo profundo a estrutura e a função tanto da hasta pública quanto do instituto da evicção no ordenamento jurídico, para então justificar a incidência da garantia. Diante do silêncio do legislador, é necessário identificar o responsável pela garantia frente ao arrematante, aquele que suportará todas as consequências decorrentes da garantia.