Fronteiras e mobilidade indígena: o veto ao direito de livre circulação da nova lei de migração e o povo Warao

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2019
Autor(a) principal: Silveira, Marina de Campos Pinheiro da
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/107/107131/tde-10092021-163922/
Resumo: Em 2017, enquanto se observava o aumento constante da imigração venezuelana para o Brasil, que contempla também os indígenas Warao, foi promulgada a nova Lei de Migração (Lei n. 13.445/2017), com o veto do §2o, artigo 1o, do Anteprojeto da mencionada lei, que visava garantir o direito de livre circulação dos povos indígenas entre fronteiras. Diante disso, o presente estudo tem como objetivo identificar as normativas internacionais e as leis nacionais brasileiras que tratam sobre migração internacional e direitos dos povos indígenas; analisar as razões do veto ao §2o do artigo 1o do Anteprojeto da nova Lei de Migração; apresentar estudo de caso sobre a imigração dos índios venezuelanos de etnia Warao ao Brasil; e, por fim, verificar se o veto e às medidas de recepção dos imigrantes indígenas Warao estão em consonância com as normativas internacionais que o Brasil reconhece e à legislação nacional sobre o tema. Para tanto, foi estudada bibliografia sobre o tema; analisadas as normas internacionais e legislações nacionais sobre migração internacional e direitos de povos indígenas; analisados documentos técnicos elaborados por instituições públicas brasileiras e por organizações internacionais sobre a migração Warao ao Brasil; e relatados os resultados de pesquisa de campo realizada nos dias 13 a 15 de junho de 2019 nas cidades de Pacaraima e Boa Vista, no Estado de Roraima.