A revolta dos fatos contra a lei: antitotalitarismo e modernização jurídica no Brasil da Guerra Fria

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2018
Autor(a) principal: Cattai, Júlio Barnez Pignata
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Law
Lei
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/8/8138/tde-21022019-112324/
Resumo: Partindo do problema da conjugação das ideias jurídicas para as artes de governabilidade na Guerra Fria, em particular sua organização no Brasil, o Arquivo constituído por esta pesquisa permitiu elencar questões sobre uma ensejada modernização do ordenamento jurídico no país. Tal Arquivo é, assim, composto pelas principais publicações periódicas do Direito, no país, tais como as Revistas Forense e dos Tribunais, pelos debates do Congresso Brasileiro para Definição das Reformas de Base, por uma documentação do Instituto de Pesquisa e Estudos Sociais e por uma documentação norte-americana, do National Archives e do Rockefeller Archive Center, relativa à modernização da Administração Pública, à reforma do Ensino do Direito, à Comissão Internacional de Juristas e a programas voltados para a Justiça Social e Direitos Humanos. Relançando, nos quadros da luta antitotalitária transnacional, o desafio posto pela \"questão social\", no pós-guerra, o debate jurídico, no Brasil, voltou-se para as tentativas de dar forma legal-legítima à expansão da Administração Pública, de modo a manter o indivíduo como fundamento da civilização cristã e liberal. Outrossim, as ideias jurídicas lidavam, para o referido direcionamento, com um novo ritual do tempo sob a modernidade industrial e urbana, a \"aceleração do passo da história\", que, especificamente para o Direito, vinha produzindo um descompasso entre a lei e a realidade social. A partir disso, o debate jurídico voltou-se para o que nomeou de crise: do direito positivo, da tradição Civil do ordenamento nacional, do Estado de Direito, do Parlamento, do Supremo Tribunal Federal, do Ensino do Direito e, mais amplamente, das formas políticas do Ocidente. No Brasil, o que se sentia como a irresolução dessas questões, ao passo do que teria sido uma aproximação dos herdeiros de Vargas ao totalitarismo, levou ao acolhimento, a partir de um pensamento conservador norte-americano, capitaneado, especialmente, por Samuel Huntington, das premissas do que seria uma necessária transição. Isto é, dos instrumentos de compressão e descompressão políticas. Ao lado de tais instrumentos, a reorganização mais ampla da ordem jurídica do país possibilitou a ação intervencionista do Poder Executivo em nome de uma modernização. A passagem dos anos 1960 para os anos 1970 marca, todavia, uma desarticulação das artes de governo e um novo aggiornamento das políticas de Guerra Fria, especialmente a partir dos Estados Unidos: de fundo, os direitos humanos vão sendo trazidos como amálgama de uma ensejada recuperação ética e moral da Política e que teriam nos EUA seu modelo mais bem-acabado. Para países em processo de transição negociada, como o Brasil, a recuperação dessa virtude veio a informar um reajustamento das disputas palacianas, favorecendo um centro moderado que, longe de rupturas, liderasse o debate da \"redemocratização\".