Prorrogação compulsória dos contratos de longa duração 

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2015
Autor(a) principal: Tucci, Rogério Lauria Marçal
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-11122015-093521/
Resumo: O tema desenvolvido guarda pertinência com a denúncia unilateral do contrato, a qual só deve produzir efeitos depois de transcorrido prazo compatível com eventuais investimentos consideráveis realizados pela contraparte, a teor do art. 473, par. ún., do Código Civil. Sendo assim, a pesquisa foi iniciada com premissas teóricas atinentes à liberdade contratual e suas vicissitudes em distintos momentos históricos. Esclarecido que a liberdade contratual deve ser sopesada com a intervenção Estatal para otimizar o desenvolvimento econômico e o bem-estar social, o trabalho demonstra, inicialmente, a coerência da mencionada norma em meio ao paradigma contemporâneo dominante. Em seguida, foram apresentadas reflexões para explicar a finalidade da inserção do dispositivo legal no ordenamento positivo. Com intuito de vedar o abuso de poder econômico, a norma foi introduzida especificamente para coibir o exercício abusivo do direito de resilição. Sendo este o escopo da norma, a primeira parte do trabalho ofereceu subsídios para justificar porque cabe ao juiz impor a prorrogação contratual, quando o denunciante não respeitar prazos compatíveis com os investimentos empreendidos pela outra parte. Já quanto à segunda parte, foram lançadas elucubrações sobre os distintos aspectos das relações contratuais duradouras. Nesse ponto, foram apontadas importantes contribuições doutrinárias a respeito da influência do aspecto temporal sobre as relações contínuas e, ainda, perspectivas da análise econômica do direito, além da abordagem relacional do contrato. Restando elucidado que a prorrogação do contrato pode (e deve) ser imposta pelo intérprete, na última e terceira parte deste trabalho, é proposta uma interpretação sistemática e axiológica da norma do art. 473, par. ún., do Código Civil.