A estrutura do exercício do direito de resilição unilateral de contratos de duração diante da realização de investimentos consideráveis : uma análise da norma do artigo 473, parágrafo único, do Código Civil

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2020
Autor(a) principal: Bertuol, Pedro Henrique Barbisan
Orientador(a): Silva, Luis Renato Ferreira da
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/10183/229547
Resumo: Este trabalho tem por objetivo analisar a norma do parágrafo único do art. 473 do Código Civil, que limita o exercício do direito de resilição unilateral do contrato quando uma das partes houver feito investimentos consideráveis para a sua execução, determinado que ela somente terá efeito após o transcurso de prazo compatível com a natureza e o vulto dos investimentos. Busca-se examinar a justificativa, a fundamentação, os pressupostos de aplicação e os efeitos da referida norma, a fim de oferecer parâmetros objetivos para sua aplicação, a partir da análise da doutrina e da jurisprudência nacionais, com contribuições de direito comparado. A primeira parte do trabalho trata dos aspectos gerais relacionados ao direito de resilição unilateral, incluindo sua posição na matéria da extinção dos contratos e a distinção de figuras afins, bem como sua natureza, requisitos, modo de operacionalização e efeitos. A segunda parte do trabalho trata do modo de exercício do direito de resilição unilateral e das restrições a que está submetido para que seja considerado lícito quando a outra parte houver feito investimentos consideráveis, iniciando pelo dever geral de pré-aviso para, em seguida, focar na limitação específica do parágrafo único do art. 473.