Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2020 |
Autor(a) principal: |
Bertuol, Pedro Henrique Barbisan |
Orientador(a): |
Silva, Luis Renato Ferreira da |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/10183/229547
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Resumo: |
Este trabalho tem por objetivo analisar a norma do parágrafo único do art. 473 do Código Civil, que limita o exercício do direito de resilição unilateral do contrato quando uma das partes houver feito investimentos consideráveis para a sua execução, determinado que ela somente terá efeito após o transcurso de prazo compatível com a natureza e o vulto dos investimentos. Busca-se examinar a justificativa, a fundamentação, os pressupostos de aplicação e os efeitos da referida norma, a fim de oferecer parâmetros objetivos para sua aplicação, a partir da análise da doutrina e da jurisprudência nacionais, com contribuições de direito comparado. A primeira parte do trabalho trata dos aspectos gerais relacionados ao direito de resilição unilateral, incluindo sua posição na matéria da extinção dos contratos e a distinção de figuras afins, bem como sua natureza, requisitos, modo de operacionalização e efeitos. A segunda parte do trabalho trata do modo de exercício do direito de resilição unilateral e das restrições a que está submetido para que seja considerado lícito quando a outra parte houver feito investimentos consideráveis, iniciando pelo dever geral de pré-aviso para, em seguida, focar na limitação específica do parágrafo único do art. 473. |