Regulação, autorregulação e responsabilidade penal dos partidos políticos: uma análise político-criminal

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2023
Autor(a) principal: Ribeiro, Gustavo Alves Magalhães
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2136/tde-21082023-165238/
Resumo: Os diversos escândalos de corrupção política identificados em importantes democracias ocidentais, trazendo como um dos principais problemas a questão do financiamento político, evidenciaram os riscos penais afetos às atividades dos partidos políticos. Tal realidade, ademais, opera em um espaço no qual os controles exercidos sobre eles são historicamente deficientes. Diante disso, convém analisar se as estratégias de controle jurídico-penais desenvolvidas para atuar na esfera corporativa também podem recair sobre esses entes, tanto para fins de promover a sua responsabilização, como para articular uma melhor prevenção e reação aos ilícitos possíveis de serem praticados a partir da sua estrutura. A possibilidade de imputação criminal das organizações partidárias é um tema controverso, cuja análise perpassa pela verificação da sua constitucionalidade, da ausência de caminhos alternativos ao direito penal e da existência de fundamentos político-criminais para a sua realização. Caso isso seja admitido, um modelo de responsabilização penal orientado pela ideia de defeito de organização, a partir do qual as práticas de autorregulação da pessoa jurídica assumem relevância, confere destacado protagonismo aos programas de compliance. Todavia, a institucionalização de medidas visando o desenvolvimento desta tecnologia entre os entes que exercem funções públicas ocorreu de forma muito inferior ao ocorrido na esfera privada, nada obstante o movimento de empresarização das atividades dos partidos verificado nas últimas décadas. Importa analisar, então, a possiblidade de se também exigir das agremiações que elas promovam uma autorregulação da sua organização e funcionamento, bem como a forma como isso deve ocorrer para que tais medidas sejam eficazes.