Compliance penal nos partidos políticos: possibilidades e limites
Ano de defesa: | 2018 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Tese |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito BR UERJ Programa de Pós-Graduação em Direito |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/9173 |
Resumo: | Considerando a essencialidade dos partidos políticos para o funcionamento da democracia brasileira, o estudo buscou avaliar a adequação do compliance penal à estrutura desses entes. A partir da noção de que a captura das pautas públicas pela prática de crimes envolvendo a atividade partidária enfraquece a deliberação e compromete a qualidade da democracia, foi analisada a utilização dessa ferramenta na prevenção de crimes relacionados à captação de financiamento pelos partidos. Foi exposto como o compliance, originalmente pensado para governança corporativa, pode assumir feições voltadas ao interesse público e consentâneo com a essência híbrida dos partidos políticos. A partir do marco teórico da autorregulação regulada, e com base nos estudos de Manuel Maroto Calatayud e Adán Nieto Martín, foi sustentada a necessidade de que os partidos adiram ao compliance penal, como meio complementar de rendição de contas e transparência para com a sociedade. Ao longo do trabalho foram problematizadas a fragilidade do sistema vigente de responsabilização dos partidos, a pertinência e limites de futura opção político-criminal de atribuição de capacidade penal e a possibilidade de criminalização do financiamento ilegal como tipo penal autônomo. Para o desenvolvimento do argumento, foram analisadas ações penais que ilustraram a relação existente entre o financiamento da atividade política e a prática de crimes. Foram, ainda, indicadas as tensões que o Direito Penal insere na dinâmica política quando precisa ser acionado e a precedência da prevenção para que seja preservada a funcionalidade dos partidos políticos no regime democrático |