Criminal Compliance e a proteção dos espaços de liberdade e dos direitos dos trabalhadores
Ano de defesa: | 2017 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito BR UERJ Programa de Pós-Graduação em Direito |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/9386 |
Resumo: | Os programas de compliance se apresentam como instrumento ligado à prevenção de desvios empresariais, especialmente ao introduzir novos mecanismos de atribuição de responsabilidade penal frente ao poder econômico das organizações empresariais. Enquanto o potencial preventivo destes programas tem incentivado a sua adoção no âmbito corporativo, por outro lado, sua forma de atuação, sem balizas bem definidas nas esferas dos limites do controle sobre os empregados e da delimitação da delegação de deveres no âmbito interno da empresa, pode gerar o sufocamento de espaços de liberdades dos indivíduos no ambiente corporativo. Diante deste problema diagnosticado, o objetivo principal da pesquisa consistiu na reavaliação das funções de compliance e sua eficiência, tendo como objetivos secundários apresentar e discutir o contexto e a regulação da matéria, em especial a responsabilidade penal da empresa e a legislação referente a compliance. Para isso, a metodologia consistiu na aplicação do método dialético, opondo o pensamento sistemático, com a sua racionalidade de natureza hermenêutica, e o pensamento problemático, com a sua racionalidade própria fundada na tópico-retórica, aplicados para discutir cada tema relacionado a compliance. O método foi aliado a revisão bibliográfica complementada por análise documental, normativa e jurisprudencial. Ao final, os resultados apresentaram que as funções seriam a tanto a (1) prevenção de delitos empresariais quanto a (2) proteção dos espaços de liberdade dos trabalhadores. De forma a materializá-las, propõe-se a criação de mecanismos de proteção dos trabalhadores e o confronto das possibilidades de aplicação da hipótese diante do modelo constitucional brasileiro. As conclusões expõem a possibilidade de futuro da responsabilidade penal empresarial e de compliance no Brasil, especificamente se estiverem alinhados aos resultados apurados e reafirmados pelo trabalho. |