Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2023 |
Autor(a) principal: |
Vilela, Renato |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2132/tde-16082023-145547/
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Resumo: |
A avaliação para fins de apuração de haveres do sócio, decorrente de dissolução parcial de sociedades limitadas, deve apreciar ativos intangíveis da sociedade para aferir o seu valor patrimonial e da quota parte do sócio retirante, por força do art. 1.031 do Código Civil e do art. 606 do Código de Processo Civil. Essencialmente, o valor dos ativos intangíveis reside na sua expectativa de rentabilidade futura, que pode ser adequadamente avaliada por método econômico, sob a técnica do fluxo de caixa descontado. A doutrina e a jurisprudência são divididas em relação a admissão da avaliação de ativos intangíveis, via de regra analisada no âmbito da avaliação da sociedade, sob critério de continuidade e perenidade. A tese defende que os ativos intangíveis avaliados com base em expectativas de rentabilidade futura devem ser admitidos no escopo da avaliação para fins de apuração de haveres, desde que sob os estritos termos da avaliação conforme determinada pelo direito. O critério de avaliação aplicável é o da dissolução total ficta; o escopo da avaliação abarca todos os ativos sob controle da sociedade, escriturados pela contabilidade ou não, bem como os passivos; tais ativos e passivos são individualmente considerados e avaliados a preço de saída, de modo que o avaliador deve fazê- lo pelo método que retrate da forma mais adequada o preço de mercado do recurso sob avaliação. Deste modo, a tese propõe: a interpretação dos artigos 1.031 do Código Civil e 606 do Código de Processo Civil baseada na técnica dos termos e expressões empregados, bem como na análise do desenvolvimento do tema na legislação brasileira; critérios de reconhecimento dos ativos intangíveis para fins de avaliação; e interpretação pela adequação da avaliação econômica do preço de saída em relação a finalidade almejada pelo regime jurídico atual. |