O Estado Jurislador

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2017
Autor(a) principal: Tomelin, Georghio Alessandro
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-19112020-141749/
Resumo: O Estado Democrático de Direito brasileiro está regulado por sua Constituição. Nela estão previstos os direitos fundamentais e a forma de organização dos poderes como meio de acesso aos direitos. Aos direitos fundamentais previstos no território somam-se os direitos inseridos nos tratados internacionais firmados pelo Brasil, que formam o Estatuto do Cidadão. O papel dos poderes é garantir o Estatuto do Cidadão, pela repartição de ônus sociais via exercício prerrogativas estatais, com equilíbrio entre a autoridade dos agentes públicos e a liberdade dos indivíduos. O Judiciário assume papel protagonista na afetação de direitos no século XXI. A jurisprudência passa a compor a jurisfação do poder, circunscrevendo os elementos do debate político pela racionalidade do Direito. A Era dos Direitos na globalização converte-se em Era dos Conflitos. O quadro de direitos decorrentes das pautas de condutas legisladas será ampliado pelo Judiciário. O presente trabalho estuda este novo equilíbrio de forças, denominando-o Estado Jurislador. A injeção de conteúdo concreto no texto das normas abstratas por interpretação sempre existiu. No Estado Jurislador brasileiro uma verticalização de posturas e entendimentos judiciais pode levar à hierarquização do Judiciário. O sistema de solução de controvérsias precisa manter a neutralidade e a imparcialidade, sem riscos para a segurança jurídica e para o livre convencimento do julgador. O pluralismo de ideias e instituições deve ser aplicado aos órgãos judiciais, alargando-se o quadro de julgadores. Isto ampliará a legitimidade da Cúpula do Judiciário. Reformulando o modo de composição do Supremo Tribunal Federal, o Estado-Jurista poderá melhor utilizar sua racionalidade em prol do Estado Democrático de Direito.