Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2017 |
Autor(a) principal: |
Tomelin, Georghio Alessandro |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
|
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Não Informado pela instituição
|
Palavras-chave em Português: |
|
Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-19112020-141749/
|
Resumo: |
O Estado Democrático de Direito brasileiro está regulado por sua Constituição. Nela estão previstos os direitos fundamentais e a forma de organização dos poderes como meio de acesso aos direitos. Aos direitos fundamentais previstos no território somam-se os direitos inseridos nos tratados internacionais firmados pelo Brasil, que formam o Estatuto do Cidadão. O papel dos poderes é garantir o Estatuto do Cidadão, pela repartição de ônus sociais via exercício prerrogativas estatais, com equilíbrio entre a autoridade dos agentes públicos e a liberdade dos indivíduos. O Judiciário assume papel protagonista na afetação de direitos no século XXI. A jurisprudência passa a compor a jurisfação do poder, circunscrevendo os elementos do debate político pela racionalidade do Direito. A Era dos Direitos na globalização converte-se em Era dos Conflitos. O quadro de direitos decorrentes das pautas de condutas legisladas será ampliado pelo Judiciário. O presente trabalho estuda este novo equilíbrio de forças, denominando-o Estado Jurislador. A injeção de conteúdo concreto no texto das normas abstratas por interpretação sempre existiu. No Estado Jurislador brasileiro uma verticalização de posturas e entendimentos judiciais pode levar à hierarquização do Judiciário. O sistema de solução de controvérsias precisa manter a neutralidade e a imparcialidade, sem riscos para a segurança jurídica e para o livre convencimento do julgador. O pluralismo de ideias e instituições deve ser aplicado aos órgãos judiciais, alargando-se o quadro de julgadores. Isto ampliará a legitimidade da Cúpula do Judiciário. Reformulando o modo de composição do Supremo Tribunal Federal, o Estado-Jurista poderá melhor utilizar sua racionalidade em prol do Estado Democrático de Direito. |