Responsabilidade civil por risco de dano ao meio ambiente.

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2007
Autor(a) principal: Pedrosa, Lauricio Alves Carvalho
Orientador(a): Borges, Roxana Cardoso Brasileiro
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Programa de Pós-Graduação em Direito da UFBA
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.repositorio.ufba.br/ri/handle/ri/10732
Resumo: O presente trabalho tem como objetivo a análise do microssitema juridico que representa a responsabilidade civil ambiental. Partindo-se dos estudos realizados pela ecologia filosofia e ética que propõem seja estabelecida uma nova relação entre o homem e o meio natural busca-se interpretar esse regime jurídico de modo a assegurar e garantir o desenvolvimento sustentável bem como a segurança jurídica à sociedade, titular do direito fundamental de natureza difusa ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Após analisar a origem e evolução histórica da responsabilidade civil em geral e em especial da responsabilidade civil objetiva bem como das razões que levaram o legislador a reconhecer o risco de dano como uma das fontes da obrigação de indenizar identifica-se o risco criado como fundamento da responsabilidade civil ambiental de modo a desenvolver uma interpretação do instituto consentânea com os princípios do direito ambiental. Analisa-se a teoria do risco criado como a que melhor fundamentaria a responsabilidade civil ambiental e se propõe um critério jurídico para a definição do nexo de causalidade entre o risco criado pelo exercício de uma atividade. econômica e o dano ao meio ambiente de modo a não se afastar a responsabilidade ambiental caso se verifique a ocorrência das tradicionais excludentes da responsabilidade. Procura-se demonstrar que esse regime encontra fundamento na equidade e atende aos princípios constitucionais da solidariedade social e da justiça distributiva.