A ultratividade da norma coletiva: histórico brasileiro e a vedação ao instituto pela a Lei nº 13.467/2017

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2019
Autor(a) principal: Mancuso, Gisele Cristina
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2138/tde-24072020-002845/
Resumo: O presente trabalho versa sobre a discussão da ultratividade da norma coletiva e sobre suas alterações ao longo dos anos até a recente vedação à sua aplicabilidade por meio da Lei nº 13.467/2017. Para tanto, se fez necessário discorrer acerca das normas coletivas como produto da vontade privada coletiva, assim como sobre a origem dos sindicatos no Brasil e seu papel fundamental e de extrema importância no que diz respeito à luta pelos direitos dos trabalhadores, pois a relevância do estudo do tema proposto se dá a partir da análise da origem dos sindicatos como suposto elemento garantidor de direitos conquistados pelos trabalhadores na particular história de luta de cada categoria profissional. Neste sentido, por meio das alterações promovidas à Súmula 277, sendo a última alteração ocorrida em 2012 e atualmente de aplicabilidade suspensa por meio de decisão liminar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental de nº 323 em trâmite no Supremo Tribunal Federal, o trabalho apresentado tentou demonstrar como o princípio da teoria da ultratividade da norma coletiva tem sido admitido no país. Por fim, com o advento da Reforma Trabalhista, a presente pesquisa analisa a expressa vedação dada ao princípio da ultratividade e como esta importante alteração se opera na prática e na vida dos trabalhadores e dos interlocutores sociais que efetuam os debates anuais das negociações coletivas.