O princípio da segurança jurídica no direito do trabalho e direito processual do trabalho: enfoque sob a Lei nº 13.467/2017

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2019
Autor(a) principal: Duarte, Radson Rangel Ferreira
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/107/107131/tde-10092021-145230/
Resumo: A segurança é uma exigência humana, o que se projeta nas relações jurídicas. O presente estudo propõe uma ressignificação da segurança jurídica no direito material e processual do trabalho, que compreende não apenas uma concepção formal, mas, especialmente, como uma proteção contra o exercício desmesurado do poder, além de sua vinculação aos valores e garantias fundamentais inseridos no ordenamento pátrio. Para tanto, sustenta ser necessário que a interpretação das normas observe um procedimento no qual os seus destinatários possam efetivamente participar da resposta além do que a decisão deve ser justificada segundo critérios admitidos no corpo social. Embora promulgada sob o discurso de proporcionar segurança jurídica, reputa-se que a Lei 13.467/2017 realizou alterações no âmbito do Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho que comprometem esse princípio situado no âmbito da Constituição. Isso ocorre, dentre outros temas, ao afastar a ideia de estabilidade na preservação de situações jurídicas que se desenvolvem por longo tempo além de dificultar a uniformização jurisprudencial e contribuir para que haja uma imprevisibilidade no entendimento dos tribunais trabalhistas.