Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2019 |
Autor(a) principal: |
Duarte, Radson Rangel Ferreira |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/107/107131/tde-10092021-145230/
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Resumo: |
A segurança é uma exigência humana, o que se projeta nas relações jurídicas. O presente estudo propõe uma ressignificação da segurança jurídica no direito material e processual do trabalho, que compreende não apenas uma concepção formal, mas, especialmente, como uma proteção contra o exercício desmesurado do poder, além de sua vinculação aos valores e garantias fundamentais inseridos no ordenamento pátrio. Para tanto, sustenta ser necessário que a interpretação das normas observe um procedimento no qual os seus destinatários possam efetivamente participar da resposta além do que a decisão deve ser justificada segundo critérios admitidos no corpo social. Embora promulgada sob o discurso de proporcionar segurança jurídica, reputa-se que a Lei 13.467/2017 realizou alterações no âmbito do Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho que comprometem esse princípio situado no âmbito da Constituição. Isso ocorre, dentre outros temas, ao afastar a ideia de estabilidade na preservação de situações jurídicas que se desenvolvem por longo tempo além de dificultar a uniformização jurisprudencial e contribuir para que haja uma imprevisibilidade no entendimento dos tribunais trabalhistas. |