Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2023 |
Autor(a) principal: |
Rangel, Roberta Maria |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-28082023-141058/
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Resumo: |
O tema desta tese é a denominada exceção de contrato não cumprido (exceptio non adimpleti contractus), antigo remédio contratual aceito em países de tradição romano-germânica, mas pouco explorado pela doutrina brasileira, que apenas recentemente voltou a dedicar-se ao seu estudo. Considerando os recentes estudos sobre a exceção de contrato não cumprido, pretende- se analisar sua natureza jurídica, suas raízes históricas (trata-se de remédio formulado pelos canonistas e desenvolvido pela doutrina medieval, embora o gênero exceção derive do direito romano), seu campo de incidência no Direito brasileiro e, em especial, sua função de autotutela contratual ou, mais rigorosamente, de verdadeira sanção privada. Com base nesses pressupostos, e em seu confronto com o sistema brasileiro de remédios contratuais, busca-se formular uma proposta de incidência da exceção de contrato não cumprido que seja mais restritiva, i.e., não se aplicando aos deveres derivados da boa-fé. Por fim, será analisado brevemente o comportamento desse remédio de autotutela nos contratos administrativos buscando, na interpretação sistêmica, mais um argumento que sustente a presente proposta de incidência restritiva. |