Participação democrática no controle de constitucionalidade brasileiro

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2013
Autor(a) principal: Lima, Barbara Scavone Bellem de
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-08012014-085439/
Resumo: Os já conhecidos questionamentos acerca da legitimidade democrática do controle judicial de constitucionalidade vieram à pauta no Brasil, sobretudo a partir da Constituição Federal de 1988. Questiona-se a legitimidade do Supremo Tribunal Federal, cujos membros não são eleitos, de poder declarar inconstitucionais e excluir do ordenamento jurídico atos normativos editados por órgãos cujos membros são eleitos pelo povo. No mesmo período, em razão do processo de abertura democrática vivido no país, o texto constitucional e a legislação ordinária criaram instrumentos para ampliar a participação popular, inclusive no âmbito da jurisdição constitucional, e a intervenção do amicus curiae, a realização de audiências públicas e a ampliação do acesso à jurisdição constitucional concentrada passaram a ser festejados pela doutrina como meios de democratizar e conferir maior legitimação às decisões proferidas no controle concentrado de constitucionalidade. Esta dissertação analisa separadamente cada um desses três mecanismos a fim de constatar de que maneira e em que medida eles podem corresponder a essa expectativa e diminuir o déficit de legitimidade democrática do STF. Mostra-se que, da forma como são tratados pela legislação e utilizados, tais instrumentos não contribuem como poderiam para essa democratização, em razão principalmente da regulamentação escassa e da interpretação restritiva aplicada pelo Supremo Tribunal Federal. Diante dessa constatação, o trabalho aponta alguns caminhos para que as audiências públicas, o amicus curiae e a legitimação para proposição das ações de controle concentrado de constitucionalidade possam contribuir ainda mais com esse objetivo.