Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2013 |
Autor(a) principal: |
Lima, Barbara Scavone Bellem de |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-08012014-085439/
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Resumo: |
Os já conhecidos questionamentos acerca da legitimidade democrática do controle judicial de constitucionalidade vieram à pauta no Brasil, sobretudo a partir da Constituição Federal de 1988. Questiona-se a legitimidade do Supremo Tribunal Federal, cujos membros não são eleitos, de poder declarar inconstitucionais e excluir do ordenamento jurídico atos normativos editados por órgãos cujos membros são eleitos pelo povo. No mesmo período, em razão do processo de abertura democrática vivido no país, o texto constitucional e a legislação ordinária criaram instrumentos para ampliar a participação popular, inclusive no âmbito da jurisdição constitucional, e a intervenção do amicus curiae, a realização de audiências públicas e a ampliação do acesso à jurisdição constitucional concentrada passaram a ser festejados pela doutrina como meios de democratizar e conferir maior legitimação às decisões proferidas no controle concentrado de constitucionalidade. Esta dissertação analisa separadamente cada um desses três mecanismos a fim de constatar de que maneira e em que medida eles podem corresponder a essa expectativa e diminuir o déficit de legitimidade democrática do STF. Mostra-se que, da forma como são tratados pela legislação e utilizados, tais instrumentos não contribuem como poderiam para essa democratização, em razão principalmente da regulamentação escassa e da interpretação restritiva aplicada pelo Supremo Tribunal Federal. Diante dessa constatação, o trabalho aponta alguns caminhos para que as audiências públicas, o amicus curiae e a legitimação para proposição das ações de controle concentrado de constitucionalidade possam contribuir ainda mais com esse objetivo. |