Amicus curiae: possibilidades e limites como mecanismo de democratização do controle de constitucionalidade das leis

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2006
Autor(a) principal: ALENCAR, Alexandre Auto de
Orientador(a): SANTOS, Gustavo Ferreira
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Pernambuco
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/4675
Resumo: O aumento de países democráticos no mundo foi acompanhado do crescimento no número de tribunais constitucionais, fazendo com que ganhasse relevância a discussão, na teoria constitucional, da legitimação democrática da atividade de controle de constitucionalidade das leis. Em países de constituição rígida como o Brasil, os juízes, ao contrário dos parlamentares, não são eleitos diretamente pelo povo e têm a prerrogativa de anular as leis feitas pelos representantes eleitos. Em se constatando, a partir daí, que há um déficit democrático nessa atividade da jurisdição constitucional, a pesquisa analisa alguns modelos de sistema político que tentam compatibilizar de forma mais equânime os princípios constitucional e democrático além das teorias que criticam ou tentam legitimar a atividade da jurisdição constitucional sobre bases democráticas. Em seguida, é analisado o papel do instituto do amicus curiae em tal contexto, enfatizando-o como mecanismo de legitimação democrática do controle de constitucionalidade das leis. Nessa trilha, é estudado o papel do amicus curiae na Suprema Corte Americana, bem como o modelo previsto no Brasil. Além dos objetivos democráticoparticipativos, são enaltecidos os aspectos utilitários do amicus curiae na formação da decisão pelo tribunal constitucional, além, ainda, de relevantes questões processuais tratadas pelas doutrinas nacional e estrangeira