Limites às normas antielisivas específicas para a contenção da arbitragem fiscal internacional por intermédio de instrumentos híbridos no direito brasileiro

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2019
Autor(a) principal: Takano, Caio Augusto
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2133/tde-07082020-142944/
Resumo: Nesta tese, defende-se que, não obstante as práticas de arbitragem fiscal internacional sejam lícitas, a exploração de assimetrias decorrentes do uso de instrumentos financeiros híbridos em dois ou mais ordenamentos jurídicos configura ato abusivo de poder econômico, gerador de uma situação anti-isonômica contrária à livre concorrência e, portanto, passível de contenção por normas específicas antielisivas. Sustenta-se, ainda, que as normas antielisivas anti-híbridos (linking rules) recomendadas no âmbito da Ação 2 do Projeto BEPS (Base Erosion and Profit Shifting) são incompatíveis com o sistema tributário brasileiro, por se valerem, de um lado, de presunções absolutas conflitantes com a ideia de tributação da renda em conformidade com a capacidade contributiva, e, de outro, de termos demasiado abertos e fluidos em seu antecedente normativo, que dão azo a indesejável subjetivismo e arbitrariedade às autoridades fiscais ou às cortes judiciais, contrários aos valores da certeza do direito, da segurança jurídica e da estrita legalidade, sobremodo prestigiados pelo nosso ordenamento jurídico. Por fim, após o exame das peculiaridades do sistema tributário brasileiro, bem como das relações de coordenação e de subordinação das normas jurídicas nele inseridas, apresentar-se-ão as modificações normativas necessárias à formulação das regras anti-híbridos, visando à sua adequada implementação no ordenamento jurídico brasileiro, de forma coordenada com as regras antielisivas específicas domésticas e os acordos de bitributação vigentes.