Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2019 |
Autor(a) principal: |
Takano, Caio Augusto |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2133/tde-07082020-142944/
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Resumo: |
Nesta tese, defende-se que, não obstante as práticas de arbitragem fiscal internacional sejam lícitas, a exploração de assimetrias decorrentes do uso de instrumentos financeiros híbridos em dois ou mais ordenamentos jurídicos configura ato abusivo de poder econômico, gerador de uma situação anti-isonômica contrária à livre concorrência e, portanto, passível de contenção por normas específicas antielisivas. Sustenta-se, ainda, que as normas antielisivas anti-híbridos (linking rules) recomendadas no âmbito da Ação 2 do Projeto BEPS (Base Erosion and Profit Shifting) são incompatíveis com o sistema tributário brasileiro, por se valerem, de um lado, de presunções absolutas conflitantes com a ideia de tributação da renda em conformidade com a capacidade contributiva, e, de outro, de termos demasiado abertos e fluidos em seu antecedente normativo, que dão azo a indesejável subjetivismo e arbitrariedade às autoridades fiscais ou às cortes judiciais, contrários aos valores da certeza do direito, da segurança jurídica e da estrita legalidade, sobremodo prestigiados pelo nosso ordenamento jurídico. Por fim, após o exame das peculiaridades do sistema tributário brasileiro, bem como das relações de coordenação e de subordinação das normas jurídicas nele inseridas, apresentar-se-ão as modificações normativas necessárias à formulação das regras anti-híbridos, visando à sua adequada implementação no ordenamento jurídico brasileiro, de forma coordenada com as regras antielisivas específicas domésticas e os acordos de bitributação vigentes. |